Créditos Fiscais e Deveres do Imposto sobre Sociedades (TRLIS)
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Créditos Fiscais para Reinvestimento de Lucros (Art. 42 TRLIS)
A premissa é a transmissão de bens, ativos intangíveis ou valores mobiliários, seguida pelo reinvestimento dos lucros até três anos depois. Para a sua quantificação, toma-se como base os rendimentos auferidos na transmissão. O percentual é, em geral, de 14,5%.
Créditos Fiscais para Atividades de Exportação (Art. 37 TRLIS)
Os pressupostos são:
- Criar um estabelecimento permanente;
- Adquirir participações em empresas estrangeiras;
- Estabelecer filiais em conexão com a exportação de bens ou serviços.
Para a sua determinação, a base é o montante do investimento. O percentual é de 25%.
Regras Comuns (Artigo 44 do TRLIS)
- Existe um limite para o montante das deduções, estimado em 35% do imposto bruto, excluindo as deduções por dupla tributação.
- O valor pendente de aplicação pode ser utilizado durante os próximos dez anos, como regra geral.
Pagamento em Prestações (Artigo 45 do TRLIS)
É regulado no artigo 45 do TRLIS. As empresas têm o dever de efetuar pagamentos parcelados por conta do imposto final (pagamento antecipado do imposto final) nos primeiros 20 dias de abril, outubro e dezembro. O percentual é definido anualmente pela Lei do Orçamento. Como base, toma-se o montante total do ano anterior, menos as deduções para evitar a dupla tributação e os créditos fiscais por atividades.
Autoavaliação (Artigo 136 do TRLIS)
É regulada no artigo 136 do TRLIS. O prazo para a apresentação da autoavaliação é de 25 dias a 6 meses após a data de encerramento do exercício. Exemplo: Se o encerramento do exercício for 31 de dezembro de 2010, qual é o prazo? Até 25 de julho de 2011.
Deveres de Contabilidade
As empresas devem manter a contabilidade, compreendendo:
- A Demonstração de Resultados (ou Conta de Lucros e Perdas);
- O Balanço;
- A Demonstração das Mutações do Capital Próprio;
- A Demonstração dos Fluxos de Caixa.
O Plano Geral de Contabilidade (PGC) é de 2007. Existe também um Plano Geral de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PGC-PME) de 2007.