Crimes Ambientais: Agressões ao Meio Ambiente e suas Consequências

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Crimes Ambientais

São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.

Zona Costeira

A zona costeira possui áreas particularmente sensíveis e frágeis do ponto de vista ambiental, como os estuários e manguezais. Entretanto, em geral toda a orla marítima está sujeita a vetores de desenvolvimento em franco processo de expansão, dentre os quais destacam-se o turismo, a aquicultura, a implantação de parques eólicos, as grandes estruturas industriais, portuárias e logísticas, ligadas, sobretudo, à exploração petrolífera offshore, e seus efeitos multiplicadores, como os produzidos pela descoberta e exploração da Formação Pré-Sal. Tais atividades têm contribuído ainda para acelerar a expansão urbana irregular, com todos os problemas e impactos dela decorrentes, como o lançamento de esgotos e efluentes industriais costeiros.

Delimitação, a delimitação da zona costeira brasileira é fornecida pelo Plano de Gerenciamento Costeiro II. Segundo este Plano, a zona costeira é o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos ambientais, abrangendo a faixa marítima, a faixa terrestre e alguns municípios, conforme o caso.

Aspectos Jurídicos

Aspectos jurídicos de proteção da zona costeira brasileira. A Constituição Federal, no artigo 225, parágrafo 4º, diz que a zona costeira é patrimônio nacional e que sua utilização se dará de acordo com a lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e a Lei 7.661 de 16/05/1988

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro foi instituído em nosso país pela Lei 7.661 de 16/05/1988, que foi promulgada antes mesmo da atual Constituição Federal, mas perfeitamente recepcionada por ela. Esse Plano é parte integrante da Política Nacional para Recursos do Mar e da Política Nacional do Meio Ambiente, fixada pela Lei 6.938 de 02/09/1981. A Lei 7.661, de 16/05/1988 dedica cinco de seus treze artigos especialmente aos Planos de Gerenciamento Costeiro.

Engenharia genética pode ser definida como o conjunto de técnicas capazes de permitir a identificação, manipulação e multiplicação de genes dos organismos vivos.

Já, a Lei 8.974, de 5/1/95 (Lei da Biossegurança) veio regulamentar os incisos II e V do parágrafo 1º do citado artigo constitucional, estabelecendo normas para uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados.

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