Crimes Contra a Dignidade Sexual: Estupro e Violação

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Estupro – Artigo 213 do Código Penal

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso.

  • Violência física: Vis corporalis.
  • Grave ameaça: Vis compulsiva (moral).
  • Conjunção carnal: Coito, ato sexual ou cópula natural (penetração do pênis na vagina).
  • Ato libidinoso: Ato lascivo que objetiva prazer sexual.

É necessário o contato pele com pele. Se ocorrer por cima da roupa, pode ser configurado como importunação sexual.

Elementos do Crime

  • Tipo Objetivo: Constranger ou forçar.
  • Tipo Subjetivo: Dolo (intenção de constranger a vítima).
  • Consumação e Tentativa: Ocorre com a cópula ou qualquer contato libidinoso; não é necessária a penetração ou ejaculação.

Penas e Qualificadoras

Pena base: Reclusão de 6 a 10 anos.

Forma qualificada:

  • Lesão corporal grave: Reclusão de 8 a 12 anos.
  • Vítima entre 14 e 18 anos: Reclusão de 8 a 12 anos.
  • Resultado morte: Reclusão de 12 a 30 anos (dolo no estupro e culpa na morte).

Causas de Aumento de Pena

  • 1/4: Concurso de duas ou mais pessoas.
  • 1/2: Relação de parentesco ou autoridade.
  • 1/2: Se resultar em gravidez.
  • 1/6: Se a vítima contrair DST (AIDS não é causa de aumento).

Ação Penal

  • Pública condicionada à representação: Prazo decadencial de 6 meses.
  • Pública incondicionada: Se a vítima for menor de 18 anos, vulnerável ou se houver violência física (Súmula 608 STF).

Violação Sexual Mediante Fraude – Artigo 215

Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso mediante fraude (artifício que leva ao engano) ou outro meio que impeça a livre manifestação da vítima. Não há violência ou grave ameaça.

  • Bem jurídico: Liberdade sexual.
  • Sujeito ativo/passivo: Qualquer pessoa.
  • Qualificadora: Finalidade de obter vantagem econômica (reclusão de 2 a 6 anos + multa).

Estupro de Vulnerável – Artigo 217-A

Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato ou não pode oferecer resistência.

Pena: 8 a 15 anos.

  • Qualificadora (lesão grave): 10 a 20 anos.
  • Qualificadora (morte): 12 a 30 anos.

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