Crimes Contra a Dignidade Sexual: Estupro e Violação
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Estupro – Artigo 213 do Código Penal
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso.
- Violência física: Vis corporalis.
- Grave ameaça: Vis compulsiva (moral).
- Conjunção carnal: Coito, ato sexual ou cópula natural (penetração do pênis na vagina).
- Ato libidinoso: Ato lascivo que objetiva prazer sexual.
É necessário o contato pele com pele. Se ocorrer por cima da roupa, pode ser configurado como importunação sexual.
Elementos do Crime
- Tipo Objetivo: Constranger ou forçar.
- Tipo Subjetivo: Dolo (intenção de constranger a vítima).
- Consumação e Tentativa: Ocorre com a cópula ou qualquer contato libidinoso; não é necessária a penetração ou ejaculação.
Penas e Qualificadoras
Pena base: Reclusão de 6 a 10 anos.
Forma qualificada:
- Lesão corporal grave: Reclusão de 8 a 12 anos.
- Vítima entre 14 e 18 anos: Reclusão de 8 a 12 anos.
- Resultado morte: Reclusão de 12 a 30 anos (dolo no estupro e culpa na morte).
Causas de Aumento de Pena
- 1/4: Concurso de duas ou mais pessoas.
- 1/2: Relação de parentesco ou autoridade.
- 1/2: Se resultar em gravidez.
- 1/6: Se a vítima contrair DST (AIDS não é causa de aumento).
Ação Penal
- Pública condicionada à representação: Prazo decadencial de 6 meses.
- Pública incondicionada: Se a vítima for menor de 18 anos, vulnerável ou se houver violência física (Súmula 608 STF).
Violação Sexual Mediante Fraude – Artigo 215
Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso mediante fraude (artifício que leva ao engano) ou outro meio que impeça a livre manifestação da vítima. Não há violência ou grave ameaça.
- Bem jurídico: Liberdade sexual.
- Sujeito ativo/passivo: Qualquer pessoa.
- Qualificadora: Finalidade de obter vantagem econômica (reclusão de 2 a 6 anos + multa).
Estupro de Vulnerável – Artigo 217-A
Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato ou não pode oferecer resistência.
Pena: 8 a 15 anos.
- Qualificadora (lesão grave): 10 a 20 anos.
- Qualificadora (morte): 12 a 30 anos.