Crimes subsistentes
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O que é crime instantâneo?
R: No contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em úNicó instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantâNeá.
O que é crime permanente?
R: É aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento de consumação do crime.
O que é crime instantâneo de efeito permanente?
R: É o que se consuma instantaneamente (não há continuidade temporal na conduta onfensiva), porém, seus efeitos são duradouros (às vezes eternos). Exemplo: homicídio consumado. Note-se que quanto ao efeito permanente não há nenhuma interferência da conduta do agente. Não está presente neste momento nenhum desvalor da ação, dominada pelo agente.
O que é crime comissivo?
R: O crime comissivo é cometido intencionalmente e em situação de perfeito juízo
O que é crime omissivo puro?
R: Aqueles crimes que contém a descrição de uma conduta propriamente omissiva com verbos como “omitir”, “deixar de” etc. Ex. Omissão de Socorro
O que é crime omissivo impróprio?
R: São crimes que têm em sua descrição típiça um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente.
O que é crime unissubjetivo?
R: É aquele que pode ser praticado por uma única pessoa, porém podendo haver o concurso de agentes, sob a forma de coautoria ou participação (exemplo: estelionato).
O que é crime plurissubjetivo?
R: É o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (quadrilha ou bandó, rixa etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bandó), convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa)
O que é crime simples?
R: São aqueles crimes que a redação do legislador enumera as elementares do crime em sua figura fundamental. Ex: homicídio (“matar alguém, art. 121” é a descrição de homicídio simples)
O que é crime qualificado?
R: Pena: 12 a 30 anos
É aquele em que ao tipo básico a lei acrescenta circunstância que agrava sua natureza, elevando os limites da pena. Não surge a formação de um novo tipo penal, mas apenas uma forma mais grave de ilícito.
O que é crime privilegiado?
R: Quando ao tipo básico a lei acrescenta circunstância que o torna menos grave, diminuindo, em consequência, suas sanções. São crimes privilegiados, por exemplo, o homicídio praticado por relevante valor moral (eutanásia, por exemplo). Nessas hipóteses, as circunstâncias que envolvem o fato típicó fazem com que o crime seja menos severamente apenado.
O que é crime progressivo?
R: Um tipo abstratamente considerado contém implicitamente outro que deve necessariamente ser realizado pára se alcançar o resultado.
O que é progressão criminosa?
R: Ocorre quando o agente deseja praticar uma conduta criminosa e a pratica. Logo em seguida, deseja prosseguir na conduta criminosa objetivando uma lesão maior ao bem jurídico já atingido.
O que é crime habitual?
R: Constituido de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes, que constituem um todo, um delito apenas, traduzindo geralmente um modo ou estilo de vida.
O que é crime profissional?
R: Qualquer delito praticado por aquele que exerce uma profissão, utilizando-se dela pára a atividade ilícita.
O que é crime exaurido?
R: É aquele em que o agente, mesmo após atingir o resultado consumativo, continua a agredir o bem jurídico. Não caracteriza novo delito, e sim mero desdobramento de uma conduta já consumada
O que é crime de ação única?
R: Possui apenas uma forma de conduta, Ex: ação nuclear: matar.
O que é crime de ação múltipla?
R: O tipo contém várias modalidades de conduta, em vários verbos, qualquer deles caracterizando a prática de crime.
O que é crime unissubsistente?
R: É o que se perfaz com um úNicó ato, como a injúria verbal.
O que é crime plurissubsitente?
R: É aquele que exige mais de um ato pára sua realização. Ex: Estelionato (art. 171).
O que é crime material?
R: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta.
O que é crime formal?
R: Não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente, e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta. A lei antecipa o resultado no tipo; por isso, são chamados crimes de conduta antecipada. Ex: Ameaça (art. 147).
O que é crime de mera conduta?
R: É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.