Criminologia Positivista: De Lombroso à Mulher Delinquente

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O pensamento criminológico ergue-se sobre os alicerces da antropologia criminal construída por Lombroso e a sociologia criminal de Enrico Ferri. Trata-se de uma tentativa de conferir à disciplina o estatuto de ciência segundo os pressupostos epistemológicos do positivismo e ao fenômeno, mais amplo, de cientificização do controle social na Europa de finais do século XIX (ANDRADE, 1995, p. 24).

Sob este viés, compreende-se a criminologia como uma ciência causal-explicativa. E a criminalidade como um fenômeno natural, causalmente determinado. O que se busca explicar são as causas da criminalidade, visando encontrar os remédios para combatê-la.

Para a criminologia positivista, a criminalidade é uma realidade ontológica, pré-constituída ao Direito Penal, ao qual cabe tão somente reconhecê-la e positivá-la. Neste sentido, em seus primeiros estudos, Lombroso encontrou no atavismo uma explicação para relacionar a estrutura corporal e o que chamou de criminalidade nata.

Para ele, por regressão atávica, o criminoso nato seria tal como um selvagem. Entretanto, na sequência de suas investigações, dadas as muitas críticas sofridas, Lombroso revê essa tese e acrescenta também como causas da criminalidade a epilepsia e a loucura moral.

Enrico Ferri, por sua vez, transpondo a antropologia lombrosiana para uma visão sociológica, considera a existência de três causas ligadas à etiologia do crime:

  • 1) As individuais (orgânicas e psíquicas);
  • 2) As físicas (ambiente telúrico);
  • 3) As sociais (ambiente social).

43 Ferri, portanto, amplia a noção lombrosiana da criminalidade centrada em causas de ordem biológica. Como ressalta Andrade (1995, p. 25), Ferri sustentava que:

o crime não é decorrência do livre-arbítrio, mas o resultado previsível determinado por esta tríplice ordem de fatores que conformam a personalidade de uma minoria de indivíduos como "socialmente perigosa". Seria fundamental, pois, "ver o crime no criminoso" porque ele é, sobretudo, sintoma revelador da personalidade mais ou menos perigosa (antissocial) de seu autor, para a qual se deve dirigir uma adequada "defesa social". Daí a tese fundamental de que ser criminoso constitui uma propriedade da pessoa que a distingue por completo dos indivíduos normais. Ele apresenta estigmas determinantes da criminalidade.

Como destaca a autora, há uma “divisão 'científica' entre o (sub)mundo da criminalidade e o mundo”. No (sub)mundo, a criminalidade está equiparada à marginalidade e composta por uma "minoria" de sujeitos potencialmente perigosos e anormais (o "mal"). Enquanto que no mundo decente da normalidade está a maioria da sociedade, o “bem”.

Assim, a violência é equiparada à violência individual (própria de uma pequena parcela de indivíduos). Esta minoria é que se encontra no centro do conceito dogmático de crime, imunizando a relação entre a criminalidade e a violência institucional e estrutural (ANDRADE, 1995, p. 25).

A potencial periculosidade social, identificada como anormalidade, é o centro do Direito Penal para os positivistas. De maneira que a pena justifica-se enquanto meio de defesa social e seus fins socialmente úteis. A utilidade dá-se, neste contexto, pela prevenção especial positiva, assentada na ideia de recuperação do criminoso através da execução penal. Ou seja, há uma 44 ideologia do tratamento que impõe, por sua vez, o princípio da individualização da pena como meio hábil para a elaboração de juízos de prognose no ato de sentenciar (ANDRADE, 1995, p. 25).

A concepção é a de que a sociedade precisa ser defendida dos indivíduos perigosos, incapazes de se distanciar do “mal”. Estes párias, por sua vez, precisam ser ressocializados ou neutralizados.

Este saber causal gerou, como afirma Andrade, um saber tecnológico. Não se trata somente do diagnóstico da patologia criminal, mas de apresentar o remédio que cura. Nas palavras da autora (ANDRADE, 1995, p. 26):

Instaura-se, desta forma, o discurso do combate contra a criminalidade (o "mal") em defesa da sociedade (o "bem") respaldado pela ciência. (...) uma luta científica contra a criminalidade erigindo o criminoso em destinatário de uma política criminal de base científica. A um passado de periculosidade confere-se um futuro: a recuperação.

O pano de fundo do paradigma etiológico é um modelo consensual de sociedade no qual o Direito Penal não é problematizado. Pelo contrário, é tomado como decorrente do interesse geral, que somente os indivíduos anormais violam.

Como diz Andrade (1995, p. 26), a sequência lógica (determinismo, criminalidade ontológica, periculosidade, anormalidade, tratamento e ressocialização) forma um círculo fechado que constitui uma percepção da criminalidade que se encontra, há um século, profundamente enraizada nas agências do sistema penal e no senso comum. 45

Longe de constituir-se como um ser isolado, Lombroso é, como diz Gabriel I. Anitua (2008, p. 298), o resumo genial e a conclusão das ideias frenológicas e psicofísicas do seu século. De fato, a ideologia por trás do paradigma etiológico não é algo que tenha caído no esquecimento ou permanecido no século XIX. Segundo Lola Aniyar de Castro, nos dias atuais, os biólogos têm entrado na criminologia “como um elefante em uma loja de cristais”. Nas palavras da autora (2011, p. 133), os biólogos:

Vêm munidos de radiografias e exames moleculares, de suas mostras de DNA e suas fórmulas de duvidosa aplicação científica ao mundo social e político. E os danos que causam estão gerando consequências incalculáveis em termos de produção de medidas autoritárias.19

Com preocupação, a autora informa que, nas investigações norte-americanas apresentadas em simpósios internacionais de criminologia, a menção à raça tem sido uma constante. Tem-se designado, por exemplo, uma “raça mexicana”, uma “raça cubana” ou uma “raça porto-riquenha” para assinalar uma possível etiologia da violência. Lombroso, Ferri e os demais positivistas, enfim, são bem mais atuais do que se possa imaginar.

1.3.2 A mulher no paradigma etiológico

19 Tradução livre. No original: “Traen sus banderas cargadas de radiografías y exámenes moleculares, sus muestras de ADN y sus fórmulas de dudosa aplicación científica al mundo social e político. Y las roturas que ocasionan están generando consecuencias incalculables en la generación de medidas autoritarias.” 46

Em 1892, em parceria com Giovanni Ferrero, C. Lombroso escreveu La Donna Delinquente, obra que, de forma similar, aplica às mulheres os estudos que ele havia realizado com os homens. Ao estudar a mulher criminosa, Lombroso consegue, no campo penal e com a chancela da cientificidade, reunir o discurso jurídico, médico e moral (religioso).

Segundo os novos estudos, consolidando o que se veio chamar de teoria atávica, para Lombroso, a mulher seria fisiologicamente inerte e passiva, sendo mais adaptável e mais obediente à lei que o homem. O grave problema das mulheres é que seriam amorais. Significa dizer: engenhosas, frias, calculistas, sedutoras, malévolas. Características estas que, se não impulsionam as mulheres instintivamente ao delito, fazem-nas cair na prostituição.

Como já havia feito com os homens, Lombroso classifica as delinquentes em categorias. Assim, elas seriam: criminosas natas, criminosas ocasionais, ofensoras histéricas, criminosas de paixão, suicidas, mulheres criminosas lunáticas, epilépticas e moralmente insanas.

Suas pesquisas foram realizadas em penitenciárias femininas italianas, onde, examinando as presas, identificou sinais característicos que variavam de acordo com o crime cometido. Também da mesma maneira com que estudou os homens criminosos, Lombroso realizou medições de crânios, estudou traços faciais e os cérebros de mulheres consideradas criminosas. 47

Com os resultados destas pesquisas, pôde chegar a características comuns às criminosas, tais como a assimetria craniana e facial, a mandíbula acentuada, o estrabismo, os dentes irregulares e, assim como os médicos medievais, chegou a conclusões a partir do clitóris, dos pequenos e grandes lábios vaginais (LOMBROSO, 2004).

Para além da descrição física, no La Donna Delinquente20, Lombroso se volta, como diz Anitua (2008), para as ideias inquisitoriais da inferioridade da mulher até mesmo para cometer delitos, dizendo serem as criminosas natas, por exemplo, caracterizadas por sua extrema perversidade. Ele destaca várias outras características, tais como a sexualidade exacerbada, a lascívia e seu caráter vingativo. Entretanto, três são especialmente interessantes para verificarmos a continuidade de justificativas nos correspondentes discursos.

Enquanto em uma mulher “normal” a sexualidade encontra-se subordinada à maternidade, o que faz com que a mãe “normal” coloque os filhos e filhas em prioridade absoluta, entre as criminosas dá-se justamente o oposto. Elas, as criminosas, não hesitam em abandonar seus filhos e filhas, ou a induzir suas próprias filhas à prostituição.

A prostituta torna-se, a partir de então (se é que algum dia deixou de ser21), o melhor exemplo de delinquente feminina. E isso tem uma importância fundamental, pois a prostituição decorria, para Lombroso, de uma inevitável predisposição orgânica à loucura moral decorrente de processos degenerativos nas linhas hereditárias antecedentes da prostituta. Como diz Anitua (2008, p. 307):

isso não seria apenas uma mostra do machismo persistente nas teorias positivistas, mas igualmente de uma profunda preocupação com uma questão que adviria do higienismo do século XIX: a repressão da prostituição e a tarefa de evitar os contágios.

Esta concepção está no substrato de muitas das “políticas” adotadas em relação ao tratamento dispensado às prostitutas como seres naturalmente portadores de doenças venéreas, por exemplo. O imaginário religioso preexistente e a “ciência” fornecem as bases para muito do que se legislou sobre a prostituição. Leis estas, como se sabe, no mais das vezes de duvidosa 48 eficiência sob o ponto de vista sanitário, embora, recorrentemente, muito repressivas. Repressão essa, por sinal, sempre aplicada sobre as mulheres, nunca sobre os homens.22

20 Escrevo, em protesto, que uma publicação mais atual do La Donna é o Criminal Woman, the Prostitute, and the Woman, versão inglesa por mim importada, vez que até hoje, ao contrário do Homem Delinquente (lido e relido em nossas universidades), não há publicação de versão em português do livro no Brasil. Por sinal, já que abri parênteses, inadmissível que as publicações de Nancy Fraser, Carol Smart, Linda Nicholson, Tamar Pitch, Sandra Harding, dentre outras que debatem profundamente a teoria feminista, também não tenham traduções para nosso idioma e que precisem ser importadas.

21 Segundo Pilosu (1995), a perseguição às prostitutas não chegou às raias da cruzada contra as consideradas feiticeiras. Contudo, como se lê no Malleus Maleficarum (KRAMER & SPRENGER, 2010, p. 121): “três parecem ser os vícios que exercem um domínio especial sobre as mulheres perversas, quais sejam, a infidelidade, a ambição e a luxúria. São estas, portanto, mais inclinadas que as outras à bruxaria, por mais se entregarem a tais vícios. Como destes três vícios predomina o último, por serem as mulheres insaciáveis etc., conclui-se que, dentre as mulheres ambiciosas, as mais profundamente contaminadas são as que mais ardentemente tentam saciar a sua lascívia obscena: as adúlteras, as fornicadoras e as concubinas dos Poderosos.” As prostitutas foram alvo de muito do trabalho eclesiástico voltado à correção ao longo dos tempos. No decurso dos séculos XII e XIII, por exemplo, a sociedade religiosa empenhou-se fortemente na conversão das meretrizes. Em 1225, por exemplo, o Papa Alexandre IV ordenou ao cardeal de S. Lourenço em Lucina, Giovanni Toledo, que faça residir as convertidas de Roma na igreja de Minerva e que escolha a regra que melhor se adapte a este tipo de monjas. Entre 1220 e 1225 são fundados dois conventos, em Worms e em Estrasburgo, para hospedar as jovens perdidas. Este fenômeno de conversão em massa e de constituição de refúgios ou de verdadeiras abadias para hospedar as prostitutas redimidas continua por todo o século XIV e aumenta o número de instituições dedicadas à assistência aos pobres e aos doentes (PILOSU, 1995 p. 95-96). Como registra Pilosu (1995), a obra de recuperação das prostitutas tem duas vertentes: uma delas é concreta e realista, ou seja, trata-se da possibilidade de limpar as estradas e as cidades graças à inserção delas na comunidade legal através de trabalho “honesto” ou do casamento. Ou ainda de seu isolamento mediante a reclusão em comunidades especiais como as Maisons des Filles-Dieu ou as Ordens Penitentes (PILOSU, 1995 p. 96). Obra de “saneamento” que, apesar de ser por vezes associada a medidas repressivas e punitivas, como escreve Pilosu, não obteve muito sucesso. O substrato ideológico do empreendimento redentor das prostitutas é o mesmo utilizado em relação a todas as mulheres, ou seja, o apelo a exemplos de mulheres puras, ou purificadas, que ajudaram a salvar o mundo dos pecados. Neste caso, é fundamental a evocação a Maria Madalena como exemplo às mulheres perdidas. 49

Por outro lado, usar a maternidade ou o sentimento maternal como régua é algo muito próprio de discursos já conhecidos. Na concepção medieval de mundo, a maternidade era tão importante quanto o casamento, ou a situação familiar, para o dia a dia da mulher e para sua posição na sociedade. As penas para aquelas que praticassem o infanticídio eram terríveis. Variavam, por exemplo, entre o afogamento, ser enterrada viva ou queimada em fogueira.

Especificamente sobre a morte de crianças, por volta do século XVII, Carol Smart (1999) relata a entrada em vigor de um diploma legal que instituiu um novo tipo de crime e de criminosa na Inglaterra. Esta legislação tornou crime, sujeito a pena de morte, o homicídio de criança bastarda pela própria mãe. Até aí nenhuma novidade em razão das penas medievais já mencionadas. Entretanto, o novo estatuto jurídico tinha uma particularidade: a presunção de culpa da mãe até que se provasse sua inocência.

Ser mãe, ter “sentimento maternal”, dar à luz, amamentar, proteger a cria contra o perigo, é um traço fundamental da análise criminológica ao longo dos séculos. Todavia, Lombroso reitera outros preconceitos já conhecidos, como veremos no terceiro capítulo. 22 Mais sobre este assunto ver nota de rodapé n. 98. 50

Um destes preconceitos é o de que as mulheres sempre se dizem inocentes, mesmo ante “provas irrefutáveis”. Outro é o de que, como são incapazes de manterem sigilo, acabam sendo vítimas de sua propensão natural à fofoca.23

Mas, afinal, o que há de novo nos estudos de Lombroso? Como veremos, já não dizia Tiraqueau (1488–1558) que as mulheres eram faladoras, fofoqueiras, inconfiáveis? Bodin, com expressões ainda mais duras, também não dizia o mesmo?

Tiraqueau, magistrado francês, dizia que as mulheres eram menos providas de razão do que os homens. Portanto, não se poderia confiar nelas. São faladoras, sobretudo as prostitutas e as velhas. Contam os segredos: ‘É mais forte que elas’ (‘vel invitae’). Ciumentas, são, então, capazes dos piores delitos, como matar o marido e o filho que tiveram dele (DELUMEAU, 1989, p. 334).

Os estudos de Lombroso reafirmam antigas características criminosas com uma nova roupagem: mais “científica”. Exemplo disso são os estereótipos ligados à beleza feminina, dos quais Jules Michelet trata em sua obra A Feiticeira.

Sabidamente, para as mulheres, a beleza sempre teve um papel relevante para determinar suas tendências criminosas. Como cita Véronique Nahoum-Grappe (1990), diz um antigo provérbio: “nefasta é a beleza, os homens bonitos para a forca, as mulheres bonitas para o bordel.” 51

No estudo da mulher criminosa, a beleza e a capacidade de sedução eram constantemente evocadas para justificar a periculosidade e a capacidade de cometer determinados delitos. A beleza feminina significa uma predestinação: “o pecado original faz sucumbir a bela à tentação (de uma maçã, de uma joia, de uma promessa) e depois cair, numa queda definitiva, inscrita no seu próprio corpo” (NAHOUM-GRAPPE, 1990, p. 127).

Desta forma, a depender do crime, associava-se a beleza ao perigo, uma vez que as mulheres mais atraentes teriam uma capacidade muito maior de ludibriar e enganar pessoas. Na era lombrosiana, beleza e prostituição associam-se perfeitamente para ‘medir’ a periculosidade da mulher. Entretanto, a aparência física também foi utilizada para minimizar situações da mulher como autora de crimes.

Otto Pollack24, por exemplo, em The Criminality of Women, de 1961, explica o número reduzido de mulheres nos cárceres pela condescendência de policiais e juízes, que seriam seduzidos pelas mulheres. As prostitutas sempre foram consideradas como parte de um grupo com o maior índice de criminosas. Muito estudadas e muito temidas por grande parte da sociedade, sobretudo pelo seu poder de "enganação" e sedução. 52

Por outro lado, ainda segundo Lombroso, outro tipo de criminosa seria aquela com características físicas e comportamentais masculinas. Ela seria perigosa por sua similitude com o homem e por ter rompido com o padrão de comportamento tradicional feminino.

Isso faz com que, mais tarde, em 1923, sob a égide de um determinismo fisiológico de perspectiva liberal, William Isaac Thomas publicasse o livro The Unadjusted Girl, no qual (sem esquecer a prostituta como o exemplo de amoralidade feminina) acresce argumentos no sentido de que os crimes praticados por mulheres teriam como fundamento o fato de elas fisiologicamente reterem energia e os homens, ao contrário, precisarem gastá-la. Nesta linha de raciocínio, as mulheres delinquentes são mulheres que querem ser homens.

De fato, em momento algum a delinquência feminina deixa de ser vista como expressão de sua amoralidade e/ou de um excesso de masculinidade. Para Otto Pollack, por exemplo, a menor quantidade de mulheres encarceradas se explicaria pela teoria do “cavalheirismo”.

Outro ponto importante é o fato de que durante muito tempo a criminologia ignorou as vítimas do delito. Quando o interesse por aqueles e aquelas que sofrem as consequências da prática criminosa cresce, os estudos nesta área dão lugar a um ramo da criminologia que é a vitimologia que, na sua versão clássica, produziu tantos mitos quanto a criminologia já havia produzido. 53

Um destes mitos é encontrado na obra de Hans von Hentig, pai da vitimologia, no livro The Criminal and his Victim, de 1948. Nesta obra, ao perguntar-se que tipo de pessoas são propensas a ser vítimas, propõe uma tipologia. E os tipos ideais correspondem a pessoas que se colocam em situação de risco por sua conduta ou condição. De maneira que todas as vítimas são em parte culpadas pelo delito que se comete contra elas. Afinal, pessoas “normais”, por exemplo, não saem à rua em horários ou situações que sabem perigosas. Assim como mulheres sedutoras provocam seus violadores.

A teoria da estrutura de oportunidades (Origin of The Doctrine of Victimology) de Benjamin Mendelsohn (1963), embora questione Lombroso quanto ao determinismo, fundamenta sua crítica no fato de que é a vítima que dá oportunidades para o autor do delito. Desta maneira, o crime não seria algo peculiar a um determinado indivíduo com certas características, mas um fato desencadeado por alguém potencialmente responsável por oferecer oportunidades ao autor da prática delituosa.

Em decorrência destas teorias criminológicas, são concebidas as justificativas discursivas para a prática de crimes (mormente sexuais) contra as mulheres. Surgem, assim, os chavões como: “a violação é impossível se a mulher não quer;” “as mulheres dizem ‘não’ somente porque não querem ceder imediatamente;” ou “os violadores são psicopatas, homens com problemas sexuais, com mães ou mulheres repressoras.”

É de se concordar com Vera Malaguti Batista, quando afirma que o positivismo atualizou historicamente a programação criminalizante da inquisição moderna. Entretanto, só aparentemente, o método patologizante abandona a fé em Deus e se agarra no cientificismo, espraiando-se na sociologia, na psicologia, na pedagogia, na antropologia e nas disciplinas em geral (BATISTA, 2005, p. 43). Para as mulheres, Deus (a moral) prevalece implicitamente (muitas vezes explicitamente também) no discurso repressivo. 54

23 Nas palavras do autor (2004, p. 191): “yet another of those contradictions that turn up in the study of criminal women, we find that while they often obstinately deny their guilt, they also often spontaneously reveal it. This complex psychological phenomenon is caused in part by that need to gossip and that inability to keep a secret which are characteristic of females.”

24 Este mesmo autor estabeleceu uma relação entre a instabilidade hormonal durante a menstruação, a gravidez ou a menopausa com o furto em grandes lojas. A delinquência feminina não é considerada, assim, um caso para o sistema penal, mas um caso psiquiátrico. Uma mulher que comete um crime tem algo de errado fisiologicamente, psiquiatricamente.

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