Critérios de Competência: Conexão e Continência no CPP

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Critérios de Competência no Processo Penal

  • Lugar da infração: é o local onde se consuma a infração para que se respeitem as regras da territorialidade e extraterritorialidade.
  • Prevenção (art. 83): resolve situações de dúvida ou nos casos em que existam dois ou mais juízes competentes em determinada localidade; aquele que se antecipar será prevento.
  • Domicílio do Réu: quando não se conhece o local da infração, utiliza-se o domicílio ou residência do réu.
  • Natureza da infração: aqui considera-se a matéria, a natureza da infração. Ao se fazer a análise das espécies de jurisdição, já se analisa a espécie da infração.
  • Distribuição: ocorre em uma mesma comarca, quando houver mais de um juiz igualmente competente. É um critério que ocorre dentro da comarca, no qual se realiza uma distribuição entre vários juízes, de acordo com as regras de organização judiciária.
  • Conexão ou Continência: não fixam competência, necessariamente. Haverá uma prorrogação de competência. É um critério que necessariamente fixará a competência por já haver regra prévia.

Conexão

Toda vez que houver duas ou mais infrações conexas entre si, ou seja, quando há um liame, um nexo entre elas, teremos reunido o processo.

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

  • I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
  • II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
  • III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Continência

Ocorre quando uma coisa está contida em outra. A prática de um único ato por duas pessoas deverá ser reunida em um único processo, mesmo que se as apure separadamente.

Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

  • I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
  • II - nas hipóteses de concurso formal de infrações.

Regras de Determinação

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

  • I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
  • II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    • a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    • b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    • c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
  • III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
  • IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

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