Toda cultura possui um aspecto normativo

Classificado em Filosofia e Ética

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1Ética contemporâNeá: Habermas ( Ética discursiva) 
D  U  D
2 princípios, normas da ética.
D = Discussão: individual e contestada 
U = Universalização: Universal e consensual 
- A ética discursiva, também chamada de ética comunicativa, é construtivista. 
- Pauta-se pela ideia de ponto de vista moral compartilhado, construído em conjunto.
- Por sua própria estrutura comunicativa, pressupõe que os participantes usem a verdade.
- Trata-se de um modelo procedimental de validação das normas morais. 
- É pós – Metafisica, por não discutir a “vida boa” nem a “vida eterna”
- Preocupa-se com o justo de modo pragmátiço e formal (justiça formal) 
- As pretensões individuais (máximas) estão sujeitos a critica e à refutação (contestação).
- O debate e os procedimentos de justificação levam à universalização. 
- Habermas apresenta uma Sáída do “EU” Kantiano através do “NÓS”. 
- Não deixa de considerar, entretanto, os valores morais previamente incorporados pelos indivíduos. 
         Introdução a “Uma Teoria da Justiça”, de John Rawls 
Os princípios da Justiça.
“A justiça é a virtude primeira das instituições sociais”.
Somente poderá transformar uma sociedade em justa, se ela já for ordenada – 
Uma sociedade bem ordenada, segundo John Rawls, implica três coisas: em primeiro lugar, uma concepção publicamente reconhecida de justiça, isto é, uma sociedade onde cada um aceita, e sabe que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça; o que implica, em segundo lugar, a ideia da regulação efetiva por uma tal concepção, isto é, que a sua estrutura de base é publicamente conhecida como respeitadora destes princípios; em terceiro lugar, os seus cidadãos têm, em geral, um sentido efetivo da justiça e obedecem geralmente às instituições fundamentais da sociedade que consideram justa.
Problemas sociais fundamentais:
1 – Coordenação – Entre as instituições, uma compreendendo a outra.
2 – Eficácia – Das instituições, fazer o que elas se propõem a fazer.
3 – Estabilidade – Garantir o funcionamento dessas instituições. 
Instituições sociais – 
Na Sociologia, as Instituições Sociais são instrumentos reguladores e normativos das ações humanas, as quais reúnem um conjunto de regras e procedimentos que são reconhecidos pela sociedade.
Elas possuem uma relação de interdependência, ou seja, não atuam de maneira isolada e surgem pára suprir diversas necessidades humanas. As instituições sociais possuem um papel fundamental no funcionamento da sociedade e da democracia por meio de seu poder normativo e coercitivo.
Destarte, elas normatizam os grupos sociais, ou seja, determina as regras e procedimentos dos grupos a qual está baseada nos padrões, papéis, valores, comportamentos e relações entre membros da mesma cultura.
As instituições sociais fazem parte da estrutura social e designam meios sociais duradouros e estáveis onde são desenvolvidas as diversas relações através da interação entre os grupos sociais. Além de participar da organização da sociedade, ela pode atuar como controlador social.
Tipos de Instituição:
Segundo a função e o espaço social que se desenvolvem, as instituições são classificadas em:
Instituições Espontâneas: surgem espontaneamente a partir das relações estabelecidas entre os agentes sociais, por exemplo, a família.
Instituições Criadas: o nome já indica que foram criadas pára regular e organizar a sociedade e não surgiram espontaneamente. São elas, os bancos, as igrejas, etc.
Instituições Reguladoras: regula diversos aspectos da sociedade, por exemplo as instituições educativas e religiosas.



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