Custódia e Autoridade Parental: Direitos e Deveres

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Capítulo II - Custódia

Primeira Seção - Disposições Gerais

Artigo 347. Definição. A autoridade parental compreende todos os direitos e deveres dos pais em relação às crianças que não atingiram a maioridade, visando o atendimento, desenvolvimento e educação dos filhos.

Artigo 348. Conteúdo. A autoridade parental inclui a guarda, a representação e a administração dos bens dos filhos a ela sujeitos.

Artigo 349. Titularidade durante o casamento. A autoridade parental sobre os filhos cabe ao pai e à mãe durante o casamento, e a mesma é exercida em conjunto, principalmente no interesse e bem-estar das crianças. Em caso de desacordo sobre o que é exigido no interesse das crianças, os pais devem ser orientados por práticas que serviram para resolver situações semelhantes. Se essa prática não existe ou se há fundadas dúvidas sobre sua existência, um dos pais pode recorrer ao juiz do juízo de julgamento do Tribunal de Proteção de Crianças e Adolescentes, após uma tentativa de conciliação entre as partes.

Artigo 350. Titularidade fora do casamento. No caso dos filhos comuns fora do casamento, a guarda é compartilhada entre o pai e a mãe quando a filiação é estabelecida em simultâneo com relação a ambos. Se a filiação é definida separadamente, o pai reconhece a criança após o exercício do poder parental, caso o reconhecimento ocorra dentro de seis meses após o nascimento da criança respectiva.

Em todos os outros casos, a titularidade de solo custódia corresponde ao dos pais em que foi estabelecida pela primeira vez a paternidade. No entanto, o tribunal competente pode dar a guarda para o pai se a filiação for estabelecida em relação a ele através do reconhecimento voluntário que o pai faz à criança, e houver prova de que este último tem, em relação a ele, a posse de estado. Isso ocorre após ouvir a opinião da criança e dos pais que têm a guarda, e desde que a atribuição couber no interesse da criança, o que deve ser registrado em ata sobre o adiamento.

Quando o pai e a mãe exercerem conjuntamente a autoridade parental, as discordâncias quanto às crianças serão resolvidas tal como previsto no artigo anterior.

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