Dedução de IVA: Honorários, Pro Rata e Bens de Investimento
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Encargos Dedutíveis (Honorários)
Os seguintes encargos podem ser deduzidos:
- Submissão (entrada) de mercadorias de outro sujeito passivo;
- Importações de bens;
- Aquisições intracomunitárias;
- Encargos relativos a casos de autoliquidação.
Dedução Parcial (Pro Rata)
Este regime aplica-se quando a mesma empresa realiza duas atividades: operações com direito à dedução e operações sem direito à dedução.
A consequência é a dedução de apenas uma parte ou percentagem dos impostos suportados.
Cálculo do Coeficiente Pro Rata
Para determinar o coeficiente a ser calculado, utiliza-se a seguinte fórmula:
Numerador: Soma das entregas de saída com direito à dedução no ano (ano completo).
Denominador: Soma de todas as entregas de saída no ano.
Fórmula Simplificada: (Entregas com Dedução / Total de Entregas)
O valor da dedução é obtido multiplicando o coeficiente pela percentagem dos impostos suportados.
Dinâmica da Aplicação
Durante o exercício, aplica-se provisoriamente o coeficiente do ano anterior. No final do exercício, calcula-se o coeficiente definitivo do próprio exercício.
Enquanto o ano inteiro não estiver concluído, o IVA a pagar não pode ser determinado com precisão. Assim, no primeiro, segundo e terceiro trimestres, deve-se utilizar o coeficiente provisório (baseado nos dados do ano anterior).
Exemplo de Ajuste: Se a proporção provisória aplicada foi de 60% (baseada no ano passado) e a proporção final do ano corrente é de 70%, é necessário deduzir 10% a mais. O ajuste final é realizado no 4.º trimestre, onde se ajustam os valores dos 1.º, 2.º e 3.º trimestres.
No 4.º trimestre, subtraímos o IVA pago do IVA cobrado e ajustamos os valores dos trimestres anteriores. Se houve 10 € a mais de dedução em cada trimestre, isso é refletido no 4.º trimestre, subtraindo a soma dos 10 € por trimestre que deveríamos ter deduzido.
Correção da Dedução de Bens de Investimento
A dedução de Bens de Investimento deve ser corrigida durante os próximos quatro anos se houver uma variação significativa no percentual dedutível da atividade.
A correção é obrigatória nos anos em que houver uma diferença superior a dez pontos percentuais entre a dedução final e a dedução aplicada no ano do investimento. A regularização deve ser feita no final do ano.
O resultado será uma receita suplementar (no sentido contabilístico) para compensar uma dedução a mais, ou uma dedução adicional.
Quantificação da Correção
Para a quantificação, deve-se calcular a diferença entre a dedução do exercício do investimento e a dedução do ano em curso, e dividir o resultado por 5 (período de regularização).
Condições ou Requisitos
- A empresa está no regime de Pro Rata.
- Aquisição de um bem de investimento.
- Variação significativa no percentual de dedução da atividade.
Excesso de IVA a Recuperar
O excesso de IVA (IVA suportado nas compras superior ao IVA cobrado nas vendas) durante o período de liquidação gera o direito à recuperação em períodos futuros e, em certos casos, o direito ao reembolso para o sujeito passivo. Matematicamente, o excesso é expresso através de um sinal negativo.
A) Pressupostos Gerais de Recuperação (Reembolso)
Regulamentado no Artigo 115.º da Lei. O pressuposto é o imposto pago em excesso que continuou em taxas repercutidas ou provisionadas.
A implicação é que o sujeito passivo pode solicitar o saldo a seu favor em 31 de Dezembro de cada ano. Uma alternativa é continuar a dedução por 4 anos nas autoliquidações em períodos subsequentes.
Impacto sobre os impostos de vendas - IVA: Em geral, compramos com 18% de IVA.