Defesa Civil e Organização do Corpo de Bombeiros PMPR

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Defesa Civil: Objetivos e Definições

Objetivos da Defesa Civil: Redução de desastres (1. Prevenção; 2. Resposta; 3. Preparação para Emergências e Desastres; 4. Reconstrução).

Objetivos Específicos: Atuar contra desastres naturais ou provocados pelo homem. Prevenir e minimizar danos, socorrer e reabilitar áreas destruídas por desastres.

Desastre: Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, causando danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais.

Risco: Medida de danos ou prejuízos potenciais, probabilidade estatística e de intensidade ou grandeza das consequências previsíveis.

Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a população e restabelecer o moral social.

Situação de Emergência: Reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.

Estado de Calamidade Pública: Situação que causa sérios danos à comunidade afetada e à vida de seus integrantes.

Prevenção de Desastres: Avaliação e redução de riscos e desastres.

Resposta ao Desastre: Socorro, assistência às vítimas e reabilitação do cenário do desastre.

Fases de Socorro: 1. Pré-impacto; 2. Impacto; 3. Limitação de danos.

Classificação Geral: 1. Evolução; 2. Intensidade; 3. Origem.

  • Evolução: Súbitos ou de evolução aguda; crônica ou gradual; somação de efeitos parciais.
  • Intensidade: 1. Acidentes; 2. Desastres de médio porte; 3. Desastres de grande porte; 4. Desastres de muito grande porte.
  • Critérios de Classificação: 1. Naturais; 2. Humanos; 3. Mistos.

Organização do Corpo de Bombeiros da PMPR

Assim como a PMPR, o Corpo de Bombeiros é estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.

Órgãos de Direção do CB:

  • I - Comandante;
  • II - Estado-Maior;
  • III - Ajudância;
  • IV - Divisão de Administração e Finanças;
  • V - Centro de Operações de Bombeiros;
  • VI - Coordenadoria Estadual do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência;
  • VII - Assessoria Jurídica.

Estado-Maior do CB:

  • a) Chefe do Estado-Maior;
  • b) 1ª Seção (BM/1): Pessoal e legislação;
  • c) 2ª Seção (BM/2): Atividade de inteligência;
  • d) 3ª Seção (BM/3): Operações, ensino e instrução;
  • e) 4ª Seção (BM/4): Logística;
  • f) 5ª Seção (BM/5): Comunicação social;
  • g) 6ª Seção (BM/6): Planejamento administrativo e orçamentação;
  • h) 7ª Seção (BM/7): Segurança contra incêndios e de explosões e suas consequências;
  • i) 8ª Seção (BM/8): Defesa Civil.

Órgãos de Apoio do CB:

  • Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/MOP);
  • Centro de Ensino e Instrução (CEI).

Órgãos de Execução do CB:

  • I - Grupamento de Bombeiros (GB) e Subgrupamento de Bombeiros Independente (SGBI);
  • II - Subgrupamento de Bombeiros (SGB);
  • III - Seção de Bombeiros (SB);
  • IV - Grupo de Operações de Socorro Tático (GOST).

Os Grupamentos de Bombeiros e os Subgrupamentos de Bombeiros Independentes são assim organizados:

  • I - Comandante;
  • II - Subcomandante;
  • III - Estado-Maior;
  • IV - Seção de Bombeiros.

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