Defesa Civil e Organização do Corpo de Bombeiros PMPR
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Defesa Civil: Objetivos e Definições
Objetivos da Defesa Civil: Redução de desastres (1. Prevenção; 2. Resposta; 3. Preparação para Emergências e Desastres; 4. Reconstrução).
Objetivos Específicos: Atuar contra desastres naturais ou provocados pelo homem. Prevenir e minimizar danos, socorrer e reabilitar áreas destruídas por desastres.
Desastre: Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, causando danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais.
Risco: Medida de danos ou prejuízos potenciais, probabilidade estatística e de intensidade ou grandeza das consequências previsíveis.
Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a população e restabelecer o moral social.
Situação de Emergência: Reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
Estado de Calamidade Pública: Situação que causa sérios danos à comunidade afetada e à vida de seus integrantes.
Prevenção de Desastres: Avaliação e redução de riscos e desastres.
Resposta ao Desastre: Socorro, assistência às vítimas e reabilitação do cenário do desastre.
Fases de Socorro: 1. Pré-impacto; 2. Impacto; 3. Limitação de danos.
Classificação Geral: 1. Evolução; 2. Intensidade; 3. Origem.
- Evolução: Súbitos ou de evolução aguda; crônica ou gradual; somação de efeitos parciais.
- Intensidade: 1. Acidentes; 2. Desastres de médio porte; 3. Desastres de grande porte; 4. Desastres de muito grande porte.
- Critérios de Classificação: 1. Naturais; 2. Humanos; 3. Mistos.
Organização do Corpo de Bombeiros da PMPR
Assim como a PMPR, o Corpo de Bombeiros é estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.
Órgãos de Direção do CB:
- I - Comandante;
- II - Estado-Maior;
- III - Ajudância;
- IV - Divisão de Administração e Finanças;
- V - Centro de Operações de Bombeiros;
- VI - Coordenadoria Estadual do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência;
- VII - Assessoria Jurídica.
Estado-Maior do CB:
- a) Chefe do Estado-Maior;
- b) 1ª Seção (BM/1): Pessoal e legislação;
- c) 2ª Seção (BM/2): Atividade de inteligência;
- d) 3ª Seção (BM/3): Operações, ensino e instrução;
- e) 4ª Seção (BM/4): Logística;
- f) 5ª Seção (BM/5): Comunicação social;
- g) 6ª Seção (BM/6): Planejamento administrativo e orçamentação;
- h) 7ª Seção (BM/7): Segurança contra incêndios e de explosões e suas consequências;
- i) 8ª Seção (BM/8): Defesa Civil.
Órgãos de Apoio do CB:
- Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/MOP);
- Centro de Ensino e Instrução (CEI).
Órgãos de Execução do CB:
- I - Grupamento de Bombeiros (GB) e Subgrupamento de Bombeiros Independente (SGBI);
- II - Subgrupamento de Bombeiros (SGB);
- III - Seção de Bombeiros (SB);
- IV - Grupo de Operações de Socorro Tático (GOST).
Os Grupamentos de Bombeiros e os Subgrupamentos de Bombeiros Independentes são assim organizados:
- I - Comandante;
- II - Subcomandante;
- III - Estado-Maior;
- IV - Seção de Bombeiros.