Denúncia Espontânea e Crédito Tributário: Guia Completo
Classificado em Direito
Escrito em em
com um tamanho de 3,61 KB
Denúncia Espontânea das Infrações Tributárias
Ocorre quando o contribuinte não paga o tributo no vencimento, mas realiza o pagamento espontâneo antes de qualquer procedimento de fiscalização. O pagamento deve incluir o tributo acrescido de juros de mora, excluindo-se a multa.
Previsão Legal
Artigos do Código Tributário Nacional (CTN).
Definições e Pressupostos
A denúncia espontânea representa o pagamento voluntário de tributos em aberto, gerando o benefício da exclusão da multa. O pressuposto é que o pagamento ocorra antes de qualquer medida da administração tributária (antes mesmo do lançamento).
O sujeito passivo, ao verificar que não houve início de fiscalização, promove dois atos:
- 1º ato: Comunicação à administração tributária sobre a situação (dívida vencida, não paga e sem fiscalização em curso).
- 2º ato: Pagamento do tributo acrescido de juros de mora.
Caracteriza-se pela confissão do débito acompanhada do pagamento concomitante.
Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário
Conforme o Art. 151 do CTN, a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa por:
- I - Moratória: Dilação do prazo para pagamento em circunstâncias excepcionais (calamidades ou desastres).
- II - Parcelamento: Hipótese de suspensão instituída exclusivamente por lei.
- III - Depósito do montante integral: Utilizado quando há discussão administrativa ou judicial, suspendendo a incidência de juros e multa.
- IV - Reclamações e recursos.
- V - Medida liminar ou tutela antecipada: Suspendem a exigibilidade, mas não cessam a correção monetária.
Extinção do Crédito Tributário
Ocorre o desaparecimento do crédito, conforme o Art. 156 do CTN:
- I - Pagamento: Cumprimento da prestação tributária (dinheiro, domicílio do polo passivo).
- II - Remissão: Perdão legal da dívida, concedido apenas por lei específica.
- III - Transação: Acordo baseado em lei entre contribuinte e Fisco.
- IV - Compensação: Utilização de crédito do contribuinte perante o Fisco para quitar débitos.
Exclusão do Crédito Tributário
Ocorre por meio de normas que desoneram o contribuinte, como a isenção e a anistia, impedindo que o lançamento se efetive mesmo após a ocorrência do fato gerador.
Infrações Tributárias
O descumprimento da obrigação tributária gera o ilícito tributário. O ilícito é a violação da legislação tributária (obrigações principais e acessórias).
Espécies de Infrações
- Infração Tributária: Decorrente da inobservância da legislação (ex: erro na classificação do IPI). Pode ser substancial (falta de pagamento) ou formal (descumprimento de obrigação acessória).
- Infração Tributária e Penal: Ocorre quando o ato infringe simultaneamente a lei tributária e a lei penal.
Sanções Aplicáveis
- Pena pecuniária: Multas fixas ou proporcionais.
- Apreensões: Confisco de bens para pagamento de débitos.
- Perdimento de bens: Caráter punitivo (ex: contrabando).
- Interdição de direitos: Privação de contratar com o poder público.