Diferenças entre representações diplomáticas e consulares, imunidades do embaixador e do cônsul, ONU e OEA, influência do Judiciário Brasileiro

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3) Quais são as diferenças entre as representações diplomáticas e consulares?

As RELAÇÕES CONSULARES que têm caráter exclusivamente administrativo (não cabe representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado; não pode o cônsul, por exemplo, outorgar mandato judicial em representação do Estado estrangeiro). Por sua vez, a RELAÇÃO DO EMBAIXADOR é de natureza política (cabe ao embaixador representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado).

Conclui-se que, as imunidades do embaixador são absolutas e as do cônsul são relativas, ou seja, aquele tem imunidade em todas as suas atividades, este somente no exercício de suas funções.

4) O cozinheiro Omar ... segundo entendimento predominante.

Considerando-se o caso em tela, bem como o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, verifica-se que os organismos internacionais possuem imunidade de jurisdição e de execução. Sendo assim, a competência será do Estado estrangeiro o qual o trabalhador prestou serviços, pois, “quando se celebra o contrato, o trabalhador sai da esfera da jurisdição nacional e se coloca na jurisdição própria estabelecida nos tratados”. É o entendimento dominante do STF.

6) Quando e por que surgiu a ONU? Quais são seus principais fundamentos e objetivos?

A ONU foi criada em 1945 com o escopo em manter a paz e harmonia entre os Estados, evitando guerras. Seus principais e objetivos são: manter a paz e a segurança internacional; desenvolver relações entre as nações, baseadas no princípio da igualdade de direito e autodeterminação entre os povos, bem como tomar medidas para fortalecer a paz universal; captar cooperação internacional para a solução de conflitos e; ser um centro destinado a humanizar a ação das nações unidas.

7) Qual é a função do Conselho de Segurança da ONU? Como são tomadas as decisões? Qual foi o papel da ONU na “Guerra Fria”?

A função do Conselho de Segurança da ONU é de zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. É composto por 15 (quinze) membros das Nações Unidas – entre elas 05 (cinco) membros permanentes (Estados Unidos da América, a Federação Russa, França, o Reino Unido e a República Popular da China). As decisões processuais serão tomadas pelo voto afirmativo de nove membros. Em outros assuntos serão tomadas pelo voto afirmativo dos nove membros e dos permanentes.

8) Quando e por que surgiu a OEA? Quais são seus objetivos? É semelhante à ONU?

A OEA surgiu em 30 de abril de 1948, tendo a função de proteger os direitos humanos, comércio, segurança coletiva, evitar o terrorismo, cooperação jurídica, investigar a democracia, entre outras. A principal divergência com a ONU é o número de Estados membros e a região que englobam.

10) Qual é a influência do Judiciário Brasileiro?

A influência das cortes internacionais perante os tribunais nacionais é de resolução de litígios dentro do sistema regional no que concerne, especificadamente, matérias de direitos humanos. Assim, é necessário a observância dos tribunais brasileiros à Corte Interamericana de Direitos Humanos ao proferir uma decisão acerca da referida matéria.

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