Direito Administrativo: Intervenção do Estado na Propriedade

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Natureza Jurídica da Reitoria da USP

A natureza jurídica em que funciona a Reitoria da Universidade de São Paulo é de bem público estadual de uso especial.

Contrato de Concessão de Serviço Público

É característica básica do contrato de concessão de serviço público a exploração do serviço por conta e risco da concessionária.

Servidão Administrativa

A passagem de fios elétricos de alta tensão sobre propriedade particular caracteriza a servidão administrativa.

Desapropriação: Fases e Procedimentos

1. Quais as fases da desapropriação?

A desapropriação pode ocorrer nas hipóteses de necessidade pública, utilidade pública e interesse social. O procedimento é dividido em duas partes:

  • Fase declaratória: baseada na declaração de utilidade pública.
  • Fase executória: corresponde às providências concretas para efetivar a manifestação de vontade.

Esta segunda fase pode ser:

  • Extrajudicial: quando o expropriante e o expropriado entram em acordo quanto ao valor da indenização (que deve ser justa, prévia e em dinheiro), concretizando a aquisição compulsória sem intervenção do Poder Judiciário.
  • Judicial: situação em que caberá ao juiz fixar o preço justo do imóvel. A partir de então, tem-se a fase de imissão provisória na posse, onde a posse do bem é transferida ao expropriante mediante ordem judicial no início do processo.

A desapropriação se consuma após o pagamento da indenização. Quando o pagamento é feito através de títulos da dívida pública, a desapropriação acontece após a emissão dos títulos.

O Tombamento

Os tipos de tombamento são: voluntário, compulsório e de ofício.

  • Voluntário: Recai sobre um bem privado e concretiza-se mediante concordância do proprietário, seja por seu pedido ou em atendimento a uma notificação.
  • De ofício: Incide sobre bens públicos e efetua-se por determinação do presidente do órgão competente na esfera estadual ou municipal; a entidade a que o bem pertencer deve ser notificada.
  • Compulsório: Ocorre quando o proprietário se recusa a anuir com a inscrição do bem. Nesse caso, instaura-se um processo: o órgão competente notifica o proprietário para anuir ou impugnar o tombamento por escrito no prazo de 15 dias. Se não houver impugnação, a autoridade competente determina a inscrição no Livro dos Tombos; se houver, o órgão interessado remeterá o caso ao conselho competente para decisão.

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