Direito Ambiental: Conceitos, Princípios e Responsabilidade
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Conceitos Fundamentais
Macrobem: é o meio ambiente ecologicamente equilibrado. É intangível, imaterial e indivisível.
Microbem: constitui tudo aquilo que faz parte do meio ambiente. É material, tangível e divisível.
O meio ambiente é um direito fundamental, dividido em três gerações:
- Direitos individuais: direito de liberdade (marco: Revolução Francesa).
- Direitos sociais e políticos: direitos solidários.
- Direitos difusos: direitos fraternos.
O macrobem e o microbem não são res publica (não pertencem a ninguém), mas sim res communis omnium (coisa comum a todos).
É competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis, sítios arqueológicos, além de proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar florestas, fauna e flora.
Princípios do Direito Ambiental
- Desenvolvimento Sustentável: satisfazer as necessidades das gerações atuais sem comprometer as futuras. Envolve reduzir modos de produção não viáveis e promover políticas demográficas apropriadas (ex.: reciclagem).
- Tríplice Responsabilidade: aquele que causar dano ao meio ambiente responderá civil, penal e administrativamente, conforme o art. 225, § 3º, da Constituição Federal.
- Poluidor-Pagador: não possui caráter punitivo. O objetivo é arcar com os custos para evitar ou diminuir a poluição.
- Prevenção: determina a adoção de medidas para afastar ou minimizar danos conhecidos causados por atividades humanas.
- Precaução: exige cautela quando existem dúvidas ou incertezas acerca dos danos que podem ser causados por determinada atividade.
Diferença entre Prevenção e Precaução: na prevenção, o dano é conhecido; na precaução, há dúvida ou desconhecimento sobre o risco da atividade.
Dano Ambiental e Responsabilidade
O dano ambiental classifica-se em:
- Quanto à natureza do bem violado: patrimonial e extrapatrimonial.
- Quanto aos interesses dos bens lesados: individual ou coletivo.
Responsabilidade Civil: é objetiva. Havendo risco integral e nexo causal, haverá responsabilização, independentemente de culpa. Não haverá responsabilidade civil sem nexo causal, salvo em casos de omissão.
Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)
Deve ser exigido estudo prévio para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ou com alto potencial poluidor.