Direito Ambiental: Conceitos, Princípios e Tutelas
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1. Meio Ambiente: Conceitos e Considerações
Os conceitos biológico e ecológico de meio ambiente consideram-no como o lugar onde habitam os seres vivos, formado por um conjunto harmonioso de condições essenciais para a existência da vida ou aquilo que circunda um organismo ou objeto.
Na legislação e na doutrina jurídica, meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Lei 6.938/81, art. 3º, I). Este conceito legal não é completamente satisfatório, pois restringe-se ao meio ambiente natural.
José Afonso da Silva, diante dessa deficiência legislativa, conceitua-o como a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas, incluindo o meio ambiente do trabalho, cultural e artificial.
1.1. Classificação do Meio Ambiente
- Meio Ambiente Natural: Constituído pela atmosfera, biosfera, águas (incluindo o mar territorial), solo, subsolo, fauna e flora (Art. 225, caput e §1º, I, III e VII, CRFB/88).
- Meio Ambiente Artificial: Compreendido pelo espaço urbano construído, como edificações, equipamentos públicos, praças e ruas (Art. 225, 182 e 5º, XXIII, CRFB/88 e Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade).
- Meio Ambiente Cultural: Constitui o patrimônio histórico, artístico, arqueológico, turístico e paisagístico, oriundo da transformação humana e de um modus vivendi histórico.
- Meio Ambiente do Trabalho: Conjunto de fatores físicos, climáticos e outros que envolvem o local de trabalho, abrangendo bens móveis e imóveis, instrumentos e meios, salubres e sem periculosidade, onde o ser humano exerce atividades laborais.
2. Conceito de Direito Ambiental
O Direito Ambiental é a ciência jurídica que estuda, analisa e discute questões e problemas ambientais e sua relação com o ser humano, visando a proteção do meio ambiente e a melhoria da vida no planeta (Luis Paulo Sirviskas). Abrange concepções antropocêntricas e ecocêntricas, tratando-se de um direito difuso, metaindividual e transindividual.
3. Princípios do Direito Ambiental
- Princípio do Direito Humano: Decorrente da Declaração de Estocolmo (1972), estabelece que os seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente.
- Princípio Democrático: Assegura a participação do cidadão nas políticas públicas ambientais nas esferas legislativa, administrativa e processual.
- Princípio da Precaução ou Cautela: Decorre da Declaração do Rio-92. Na ausência de certeza científica absoluta, a ameaça de danos sérios e irreversíveis não deve postergar medidas eficazes para prevenir a degradação.
- Princípio do Equilíbrio: Busca pesar os impactos de uma intervenção ambiental, visando a melhor relação custo-benefício.
- Princípio do Limite: Dever da Administração Pública de fixar parâmetros para emissões, ruídos e poluentes, visando a proteção da vida.
- Princípio da Responsabilidade: O poluidor responde por ações ou omissões que prejudiquem o meio ambiente, promovendo a recuperação da área degradada.
- Princípio do Poluidor-Pagador: Decorre da Declaração do Rio (1992). Visa a internalização dos custos ambientais, fazendo com que quem contamina arque com os custos da reparação.
4. Tutelas do Meio Ambiente
4.1. Tutela Administrativa
Baseia-se no poder de polícia administrativa, permitindo à Administração Pública condicionar e restringir o uso de bens e atividades em benefício da coletividade. As sanções incluem multas, interdições e embargos (Lei 6.938/81 e Lei 9.605/98).
4.2. Tutela Civil
O Direito Ambiental adota a teoria da responsabilidade objetiva (independente de culpa), bastando a comprovação do dano e do nexo causal. Aplica-se a Teoria do Risco Integral. Em caso de múltiplos causadores, aplica-se a solidariedade passiva.
4.3. Tutela Penal
Regida principalmente pela Lei 9.605/98, atua como ultima ratio, sendo aplicada quando as esferas civil e administrativa não são suficientes para prevenir ou reprimir condutas lesivas.
5. Competência em Matéria Ambiental
A competência é predominantemente concorrente. A União edita normas gerais, enquanto Estados e Municípios suplementam a legislação conforme suas peculiaridades e interesses locais. Prevalece a norma mais restritiva.
6. Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo (Resolução CONAMA 237/97) que visa a concessão de licença ambiental, dividido em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
7. Tutelas Extrajudiciais e Processuais
- Inquérito Civil: Instrumento extrajudicial do Ministério Público para investigação administrativa prévia.
- Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC): Ato administrativo negocial para adequação de condutas às normas ambientais.
- Ação Civil Pública: Destinada à defesa de interesses transindividuais, visando reparação de danos ou obrigação de fazer/não fazer.
- Ação Popular Ambiental: Permite que qualquer cidadão pleiteie a anulação de atos lesivos ao meio ambiente e ao patrimônio público.