Direito Ambiental: Princípios e Classificação

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Classificação do Meio Ambiente

Meio Ambiente Natural ou FísicoMeio Ambiente ArtificialMeio Ambiente CulturalMeio Ambiente do Trabalho
  • Atmosfera, biosfera, águas, solo e subsolo
  • Fauna e flora
  • Art. 225 da CF/88
  • Espaço urbano (edificações)
  • Equipamentos públicos
  • Arts. 182 e 225 da CF/88
  • Patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico
  • Art. 216 da CF/88
  • Local de atividades laborais
  • Complexo de bens móveis e imóveis da empresa
  • Art. 200, VIII da CF/88

Observação: Os princípios não objetivam impedir o desenvolvimento econômico, mas garantir que este cause a menor degradação possível.

  • Sustentabilidade: Efeitos das ações humanas no presente e no futuro.
  • Desenvolvimento Sustentável: Conceitos globais (Gerd Winter): bem-estar social, economia e meio ambiente.

Princípios do Direito Ambiental

Princípio é o mandamento nuclear de um sistema, alicerce que irradia sobre diferentes normas, definindo a lógica e a racionalidade do sistema normativo.

  • O Acesso Equitativo aos Recursos Naturais
  • O Princípio da Informação e da Participação
  • O Direito à Sadia Qualidade de Vida
  • O Princípio da Intervenção Obrigatória do Poder Público (Art. 225, §1º da CF/88)
  • Princípio do Direito ao Meio Ambiente Equilibrado (Art. 225 da CF/88): Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
  • O Princípio do Desenvolvimento Sustentável: Atende às necessidades das gerações presentes sem comprometer as futuras. Busca a harmonia entre ambiente, economia e social.

Princípios da Prevenção e da Precaução

Embora distintos, ambos visam evitar danos ambientais de forma antecipada.

PrevençãoPrecaução
Certeza científica acerca do dano.Ausência de certeza científica (dúvida).
Risco certo, concreto e conhecido.Risco incerto, potencial e desconhecido.
Ex: Mineração (impactos conhecidos).Ex: OGM (in dubio pro natura e in dubio pro salute). Pode inverter o ônus da prova.

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