Direito Ambiental: Princípios e Classificação
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Classificação do Meio Ambiente
| Meio Ambiente Natural ou Físico | Meio Ambiente Artificial | Meio Ambiente Cultural | Meio Ambiente do Trabalho |
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Observação: Os princípios não objetivam impedir o desenvolvimento econômico, mas garantir que este cause a menor degradação possível.
- Sustentabilidade: Efeitos das ações humanas no presente e no futuro.
- Desenvolvimento Sustentável: Conceitos globais (Gerd Winter): bem-estar social, economia e meio ambiente.
Princípios do Direito Ambiental
Princípio é o mandamento nuclear de um sistema, alicerce que irradia sobre diferentes normas, definindo a lógica e a racionalidade do sistema normativo.
- O Acesso Equitativo aos Recursos Naturais
- O Princípio da Informação e da Participação
- O Direito à Sadia Qualidade de Vida
- O Princípio da Intervenção Obrigatória do Poder Público (Art. 225, §1º da CF/88)
- Princípio do Direito ao Meio Ambiente Equilibrado (Art. 225 da CF/88): Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
- O Princípio do Desenvolvimento Sustentável: Atende às necessidades das gerações presentes sem comprometer as futuras. Busca a harmonia entre ambiente, economia e social.
Princípios da Prevenção e da Precaução
Embora distintos, ambos visam evitar danos ambientais de forma antecipada.
| Prevenção | Precaução |
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| Certeza científica acerca do dano. | Ausência de certeza científica (dúvida). |
| Risco certo, concreto e conhecido. | Risco incerto, potencial e desconhecido. |
| Ex: Mineração (impactos conhecidos). | Ex: OGM (in dubio pro natura e in dubio pro salute). Pode inverter o ônus da prova. |