Direito Canônico e o Feudalismo

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Com o surgimento do feudalismo, surge também o direito feudal, o qual era oral e diferente em cada feudo; além disso, era um direito costumeiro, amoldando-se às questões do dia a dia (daí dizer-se que era um direito casuísta: cada caso, uma sentença), por isso, não havia uma ciência jurídica.
Quando a Igreja passou a pressionar o fim do papado de Avinhão para voltar para Roma, houve uma divisão, tendo um papa em Avinhão e outro em Roma (fato que também ocorreu em Pisa em outra ocasião). O mesmo também aconteceu no Oriente, onde criou-se o papa da Igreja Ortodoxa Cristã, cujo nome é patriarca de Istambul ou patriarca grego.
Todos os historiadores concordam em dizer que esse período tinha na religião a fonte de maior poder, tanto que ela não podia ser contestada. Na época da descoberta das Américas, Portugal perseguiu fortemente os judeus, a ponto de conceder ao judeu que aceitasse converter-se ao cristianismo o direito de ser enforcado antes de ser queimado; foi o que ocorreu com a família Abravanel, a família de Baruq (Benedito em português) Spinosa, etc.
As religiões acreditavam piamente que a Terra era o centro do universo, tanto que quando Galileu descobriu que era a Terra que girava em torno do céu foi perseguido e só não morreu queimado porque aceitou assinar uma confissão dizendo o contrário.
Se a religião era fonte do poder, daí que o direito religioso, o qual era escrito, foi o mais estudado nessa época, esquecendo-se o direito romano, em parte porque a população era analfabeta. Isso fazia com que apenas os monges tivessem acesso ao direito romano; cabia a eles também transcrever os manuscritos, fato que possibilitou-lhes queimar todo e qualquer livro que contrariassem a doutrina católica.
Esses monastérios foram transformados em faculdades: Largo São Francisco, Faculdade de Salamanca, Faculdade de Coimbra, Faculdade de Pedra da Inglaterra, etc. Portanto, se por um lado destruíram grandes obras, por outro, fundaram as grandes faculdades de direito.
O papa criou o Corpus Iuris Canonici à luz do Corpus Iuris Civilis, de modo que a Europa passou a ter dois direitos: o direito feudal e o direito canônico. No entanto, esses direitos não se conflitavam, pois existiam paralelamente respeitando cada um o seu âmbito de poder (civil e religioso).
O direito canônico cuidava do direito de família, ao passo que o feudal cuidava de questões mais ligadas ao funcionamento dos feudos, e isso teve uma influência até os dias atuais:
Competência:
- 1- Em razão do lugar (*ratione loci*)
- 2- Em razão da matéria (*ratione materiae*)
- 3 - Em razão da pessoa (*ratione personae*)

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