Direito Civil: Posse, Frutos e Benfeitorias
Classificado em Latino
Escrito em em
com um tamanho de 2,82 KB
1. Ainda é possível requerer ação de interdito proibitório se passados ano e dia do esbulho? Qual a natureza da ação?
É possível, porém a ação terá natureza ordinária.
2. Como se classificam os frutos?
Naturais, industriais e civis.
3. Em relação aos frutos, quais são os cabíveis ao possuidor de boa-fé?
Frutos percebidos.
4. Aos frutos restituídos pelo possuidor de boa-fé cabe ressarcimento? Sob que argumento?
Ao possuidor de boa-fé não cabe ressarcimento, pois é mantida uma proteção ao possuidor de boa-fé. Já em relação ao de má-fé, deve-se restabelecer o equilíbrio violado por aquela posse ilegítima, devendo devolver não só os frutos colhidos e percebidos, como responde, igualmente, pelos frutos que por sua culpa deixou de perceber. Concede a lei o direito de ter reembolso das despesas de produção e custeio (artigo 1.216, Código Civil).
5. Quais os direitos do possuidor de má-fé em relação aos frutos?
Não há direitos sobre os frutos, apenas o direito de ressarcimento dos valores gastos em decorrência dos frutos.
6. Como se classificam as benfeitorias?
Necessárias, úteis e voluptuosas.
7. Quais as benfeitorias indenizáveis ao possuidor de boa-fé?
Necessárias e úteis.
8. É possível o levantamento de benfeitorias pelo possuidor de boa-fé?
Sim, pode-se levantar as benfeitorias voluptuosas.
9. Quais os direitos do possuidor de má-fé quanto às benfeitorias?
Os possuidores de má-fé serão indenizados apenas pelas benfeitorias necessárias, não possuindo direitos sobre as demais.
10. Quais as responsabilidades pela perda ou deterioração da coisa ao possuidor de boa-fé?
Será responsabilizado apenas se der causa à perda.
11. Quais as responsabilidades pela perda ou deterioração da coisa ao possuidor de má-fé?
O possuidor de má-fé será responsabilizado pela perda ou deterioração em todos os casos, até mesmo se decorrente de caso fortuito ou força maior. Apenas não será responsabilizado se comprovar que a perda ou deterioração aconteceria mesmo que a coisa estivesse com seu real possuidor.
12. Quem pode exercer o jus retentionis (direito de retenção) em caso de indenização por benfeitorias? Em que circunstâncias?
O possuidor de boa-fé pode reter as benfeitorias enquanto não for indenizado.
13. Qual o requisito fundamental da usucapião?
Posse mansa e pacífica.
14. Qual o fato gerador à propriedade na usucapião?
Posse.