Direito Civil: Posse, Frutos e Benfeitorias

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1. Ainda é possível requerer ação de interdito proibitório se passados ano e dia do esbulho? Qual a natureza da ação?

É possível, porém a ação terá natureza ordinária.

2. Como se classificam os frutos?

Naturais, industriais e civis.

3. Em relação aos frutos, quais são os cabíveis ao possuidor de boa-fé?

Frutos percebidos.

4. Aos frutos restituídos pelo possuidor de boa-fé cabe ressarcimento? Sob que argumento?

Ao possuidor de boa-fé não cabe ressarcimento, pois é mantida uma proteção ao possuidor de boa-fé. Já em relação ao de má-fé, deve-se restabelecer o equilíbrio violado por aquela posse ilegítima, devendo devolver não só os frutos colhidos e percebidos, como responde, igualmente, pelos frutos que por sua culpa deixou de perceber. Concede a lei o direito de ter reembolso das despesas de produção e custeio (artigo 1.216, Código Civil).

5. Quais os direitos do possuidor de má-fé em relação aos frutos?

Não há direitos sobre os frutos, apenas o direito de ressarcimento dos valores gastos em decorrência dos frutos.

6. Como se classificam as benfeitorias?

Necessárias, úteis e voluptuosas.

7. Quais as benfeitorias indenizáveis ao possuidor de boa-fé?

Necessárias e úteis.

8. É possível o levantamento de benfeitorias pelo possuidor de boa-fé?

Sim, pode-se levantar as benfeitorias voluptuosas.

9. Quais os direitos do possuidor de má-fé quanto às benfeitorias?

Os possuidores de má-fé serão indenizados apenas pelas benfeitorias necessárias, não possuindo direitos sobre as demais.

10. Quais as responsabilidades pela perda ou deterioração da coisa ao possuidor de boa-fé?

Será responsabilizado apenas se der causa à perda.

11. Quais as responsabilidades pela perda ou deterioração da coisa ao possuidor de má-fé?

O possuidor de má-fé será responsabilizado pela perda ou deterioração em todos os casos, até mesmo se decorrente de caso fortuito ou força maior. Apenas não será responsabilizado se comprovar que a perda ou deterioração aconteceria mesmo que a coisa estivesse com seu real possuidor.

12. Quem pode exercer o jus retentionis (direito de retenção) em caso de indenização por benfeitorias? Em que circunstâncias?

O possuidor de boa-fé pode reter as benfeitorias enquanto não for indenizado.

13. Qual o requisito fundamental da usucapião?

Posse mansa e pacífica.

14. Qual o fato gerador à propriedade na usucapião?

Posse.

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