Direito Comercial: Práticas, Atos e Sociedades

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Prática Comercial (Artigo 4º)

É a constante repetição de um padrão uniforme de conduta dos membros de uma comunidade, unida na convicção de que corresponde a uma necessidade legal.

As práticas comerciais estão relacionadas ao comércio e transações mercantis, diferenciando-se do direito civil. Suas principais distinções são:

  • Suplementação: A prática comercial supre o silêncio da lei, conforme o artigo 4º do Código Comercial.
  • Interpretação: Utilizada para determinar o sentido e o alcance de termos técnicos em uma ciência ou arte (Artigo 6º do Código Comercial).
  • Prova: O Código Comercial contém regras específicas sobre a prova da prática (Artigo 5º), ao contrário do direito civil.

Costume no Código de Comércio

O artigo 4º estabelece que, para suprir o silêncio da lei, os fatos que constituem o costume devem satisfazer os seguintes requisitos:

  • Serem uniformes.
  • Serem públicos (não privados).
  • Serem executados na república ou em uma localidade particular.
  • Serem reiterados por um longo período de tempo.

Questões Preliminares sobre Atos de Comércio

  1. Autonomia das partes: A doutrina indica que a autonomia da vontade não se aplica aqui, pois as consequências de um ato comercial são de ordem pública.
  2. Princípio da Acessoriedade: É um critério de transição entre o objetivo e o subjetivo. Um ato civil pode ser considerado comercial se for acessório a uma atividade comercial.
  3. Fonte Legal: Encontrada nos artigos 1º e 3º do Código Comercial.
  4. Atos de Caráter Misto ou Dual: São aqueles considerados civis para uma parte e comerciais para a outra (Artigo 3º, inciso 1).

Atos de Comércio no Chile (Artigo 3º)

O ato de comércio é definido pela doutrina como "um ato de mediação realizado com fins lucrativos e cuja finalidade é a circulação de riqueza". Podem ser classificados em:

  • Terrestres (nº 1 a 12 e 20): Incluem atos de qualificação, atos realizados por empresas e atos de comércio formal.
  • Marítimos (nº 13 a 19): Todos os contratos relacionados ao comércio marítimo.

Comerciantes e Execução Acidental

Conforme o artigo 7º, comerciantes são aqueles que, tendo capacidade para contratar, exercem o comércio como ocupação habitual. O artigo 8º esclarece que a execução acidental de um ato de comércio não torna a pessoa um comerciante, embora o ato permaneça sujeito às leis comerciais.

Empresa e Sociedades

A empresa é a organização dos fatores de produção com fins lucrativos. Já o acordo de parceria (sociedade) é regido pelo Código Civil e Comercial, podendo ser entendido como contrato ou instituição. Os requisitos para a constituição de uma sociedade incluem:

  • Requisitos Gerais: Consentimento, capacidade, objeto lícito e causa.
  • Requisitos Especiais: Prestação de contribuições, participação nos benefícios e o affectio societatis.

Tipos de Sociedades

As sociedades classificam-se conforme o objeto (civil ou comercial) e características formais (nome, administração, responsabilidade e transmissibilidade de direitos). Os tipos principais incluem:

  • Sociedade em nome coletivo.
  • Sociedade de responsabilidade limitada.
  • Sociedade em comandita.
  • Sociedade anônima (Corporação).

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