Direito Constitucional: História, Classificação e Constituições Brasileiras

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Direito Constitucional

Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.

Histórico do Constitucionalismo: Antigo

Histórico do Constitucionalismo: Antigo: sem estado + absolutismo – direitos positivados (não há previsão) – poder disperso e, depois, absolutista. Liberal Moderno ou Clássico: liberal(absenteísta) – direitos individuais 1° dimensão (civis e políticos: direito a propriedade, a vida e a igualdade) – estado absenteísta, burguesia, capitalismo nascente. Social: social intervencionista – direitos coletivos, 2° dimensão – intervencionismo (normas programática, rev. Industrial). Contemporâneo: constitucional – direitos difusos, 3° e 4° dimensão – alta tecnologia (direitos difusos – dir. A paz, meio ambiente, futuras gerações).

IGUALDADE FORMAL e IGUALDADE MATERIAL

IGUALDADE FORMAL é a garantida pela constituição federal, por exemplo, o artigo quinto diz que todos os brasileiros são iguais e tem direito à moradia, saúde, educação, etc. A IGUALDADE MATERIAL é representada pelos esforços de proteção das minorias por parte do poder lesgislativo, porém, esse papel na última década tem sido compartilhado com ONGs e políticas de conscientização/educação locais. Mas é importante ressaltar que em algumas partes da CF existe referência a IGUALDADE MATERIAL tbm, qnd fala em erradicar a pobreza, diminuir as desigualdades sociais, etc. Se pode concluir que a IGUALDADE FORMAL sustenta o veto, enquanto a Material, o projeto de lei.

Classificação das constituições

Classificação das constituições: Quanto à Forma (escrita, costumeira), quanto à origem (promulgada – democrática, debatida/ outorgada – imposta – 1822 e 1937), quanto à extensão (sintética ou analítica – prolixa,1988), quanto ao conteúdo (formalmente constitucional ou materialmente constitucional – possui essência), quanto à alterabilidade (rígida, semirrígida ou flexível – ambas podem ser alteradas, não toda, através das EC´s).

Histórico das Constituições Brasileiras

1824 e 1891 (Constitucionalismo Liberal – Clássico ou Moderno) – 1934 e 1937 (Constitucionalismo Social) – 1946,1967/69 e 1988 (Constitucionalismo Contemporâneo – Neoconstitucionalismo).

1824 – 1937 – 1967/69: Autoritárias

A constituição de 1946 – assegurou o acesso incondicionado ao poder jurídico (princípio da inafastabilidade da jurisdição).

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