Direito Constitucional: Princípios, Poderes e Normas
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Art. 4º da Constituição Federal
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
- Independência nacional;
- Prevalência dos direitos humanos;
- Autodeterminação dos povos;
- Não intervenção;
- Igualdade entre os Estados;
- Defesa da paz;
- Solução pacífica dos conflitos;
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- Concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Asilo Político
O asilo político consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado, em virtude de perseguição sofrida em seu país de origem ou por terceiro. As causas motivadoras, em regra, são: dissidência política, livre manifestação do pensamento ou crimes relacionados à segurança do Estado que não constituem delitos no Direito Penal comum. O asilo possui natureza territorial e sua concessão é ato de soberania estatal, de competência exclusiva do Presidente da República.
Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos: São os bens jurídicos (saúde, vida, educação).
- Garantias: São os instrumentos que asseguram a fruição dos direitos.
- Direitos Fundamentais vs. Humanos: Os fundamentais possuem previsão constitucional; os humanos derivam de tratados e convenções internacionais.
- Relatividade: Os direitos fundamentais são relativos; nenhum direito é absoluto, e um não pode aniquilar o outro.
Estrutura do Estado Brasileiro
República: Forma de governo em que o povo exerce o poder soberano, elegendo representantes para trabalhar em função do bem comum.
Federalismo: Sistema de distribuição de poder que preserva a autonomia dos entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), sendo vedada a secessão. A República Federativa do Brasil é soberana, enquanto os entes federados são autônomos.
Teoria da Divisão dos Poderes
Consagrada por Montesquieu, a teoria dos Freios e Contrapesos estabelece que os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) devem ser independentes e harmônicos. O sistema visa conter abusos: o Legislativo legisla e fiscaliza; o Executivo administra; o Judiciário julga, aplicando a lei ao caso concreto.
Gerações dos Direitos
- 1ª Geração: Direitos civis e políticos (liberdades clássicas/negativas) – Princípio da Liberdade.
- 2ª Geração: Direitos econômicos, sociais e culturais (liberdades positivas) – Princípio da Igualdade.
- 3ª Geração: Direitos de titularidade coletiva – Princípio da Solidariedade.
Princípio da Isonomia
Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Inclui garantias como a legalidade, a vedação à tortura, a liberdade de pensamento (vedado o anonimato) e o direito de resposta.
Classificação das Normas Constitucionais
- Eficácia Plena: Aplicabilidade direta, imediata e integral.
- Eficácia Contida: Aplicabilidade direta e imediata, mas passível de restrição por norma infraconstitucional.
- Eficácia Limitada: Depende de norma integrativa para produzir todos os seus efeitos.
- Eficácia Programática: Estabelece diretrizes e objetivos para a atuação estatal.
Objetivos Fundamentais (Art. 3º)
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.