Direito do Consumidor na Gestão de Varejo e Promoções

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Direito do Consumidor de Proteção em Gestão de Varejo

A Lei 7/1996, de 15 de Janeiro, do Comércio Varejista (LOCM) é responsável pelo Título II (artigos 18-35) sobre as "atividades de promoção das vendas". Estas podem ser definidas como aquelas que são suscetíveis de influenciar a capacidade psicovolitiva para oferecer aos consumidores incentivos adicionais, de acordo com os preços mais baixos (liquidação, vendas, ações...) ou benefícios adicionais (bônus ou brindes). Essas atividades promocionais caracterizam-se, além de contar com habilidades de comunicação persuasiva para levar produtos e serviços aos consumidores, pelo caráter excepcional — tanto material quanto temporal — dos serviços prestados. Esta diferença marca as atividades promocionais excepcionais (vendas promocionais, sistemas de marketing...) da distribuição estável e vendas habituais (vendas à distância, em domicílio, multinível, etc.).

Especificamente, o Art. 18 considera como tais: descontos, vendas, ofertas ou promoções de vendas, vendas de estoques, vendas de liquidação, vendas de brindes e ofertas de vendas diretas. Toda venda promocional deve atender aos requisitos descritos nos Arts. 18-21 da LOCM, para evitar que os consumidores sejam induzidos ao erro, a saber:

  • A denominação "promoção", os nomes de "descontos nas vendas", "com desconto", etc., devem ser usados apenas para anunciar vendas de acordo com o conceito legal (Art. 18.2).
  • Uma oferta especial deve incluir pelo menos metade dos produtos oferecidos. Caso contrário, deve-se anunciar que ela diz respeito apenas a certos produtos (Art. 19.2), que devem estar suficientemente separados (cf. Art. 21), visando facilitar a informação do consumidor, sem forçá-lo a buscar atendentes e sem confundi-lo.
  • Ao oferecer um produto com preço reduzido, o preço anterior deve ser indicado claramente (Art. 20).
  • Deve-se especificar a duração da oferta (Art. 19), o que se destina a evitar as ofertas de atração, ou seja, aquelas em que um desconto é feito com a única intenção de atrair o consumidor à loja onde, no entanto, nenhum produto pode ser adquirido com desconto porque a promoção expirou ou ainda não começou.

Dentro das vendas promocionais, existem dois grupos: aquelas que envolvem a redução de preços e aquelas que se materializam na oferta de serviços adicionais.

Principais Categorias de Promoção:

  1. Descontos sobre vendas: Estão refletidos nos Arts. 24 e 25. Os descontos estão ligados a um período temporal determinado pelas Comunidades Autónomas.
  2. Promoção de vendas ou ofertas: Podem ser usadas com diversas finalidades, mas geralmente visam divulgar um produto ou estabelecimento. De acordo com o Art. 27.1, são uma categoria residual, pois são consideradas promoções de vendas ou ofertas aquelas não abrangidas especificamente em outro capítulo do presente Título, feitas por preço mais baixo ou em condições mais favoráveis do que o habitual. Segundo o Art. 27.3 e as referências aos Arts. 33 e 34, é admissível o cancelamento em espécie, ou seja, praticado ao proporcionar um maior número de unidades de um produto por um preço mais baixo, oferecendo um produto gratuito de natureza diferente, ou através de participação em sorteios ou concursos. O Art. 27 indica que quase não há restrições temporais ou quantitativas, sendo a técnica preferida dos operadores econômicos devido aos custos limitados.
  3. Vendas de estoques (Art. 28): Aquelas em que a redução de preços ocorre devido à deterioração, obsolescência ou danos. O saldo não pode ser vendido se o produto for descrito como defeituoso por não oferecer a mesma segurança que os demais. Além disso, o comerciante não deve possuir os bens nos últimos seis meses para ser mero depositário ou agente, exceto em estabelecimentos profissionais de vendas. O Art. 29 acrescenta que devem ser anunciadas necessariamente como "venda de estoque" ou "venda de restos". A natureza promocional destas vendas é discutível, pois não há um incentivo real de qualidade para o consumidor.
  4. Liquidações: Sua origem está na necessidade de liquidar o negócio (ex: falecimento do empresário, mudança de ramo, transferência de propriedade, etc.). Veja a lista de hipóteses no Art. 30.1. O número 3 do mesmo artigo estabelece que a venda em liquidação deve cessar se a causa que a motivou for resolvida, impedindo que o comerciante utilize essa prática continuamente. A regulação é considerada rígida, o que pode incentivar comerciantes a evitá-la, preferindo oferecer grandes descontos ou condições favoráveis.

Vendas com Brindes e Serviços Adicionais

Em termos de vendas promocionais com serviços adicionais, a LOCM regula as vendas com brindes nos Arts. 32-34. O Art. 8 da LCD considera prêmios de venda desleais apenas em certos casos (como quando colocam o consumidor em compromisso de aluguel). A regulamentação dos Arts. 32-34 resume-se em:

  • Oferta de outro produto ou serviço gratuitamente ou com preço reduzido, automaticamente ou por sorteio.
  • A entrega dos brindes deve ser feita aos compradores no prazo definido pelas Comunidades Autónomas, não podendo exceder três meses.
  • Propostas conjuntas são proibidas, a menos que haja relação funcional (ex: shampoo e condicionador), venda generalizada de unidades (dúzia de ovos) ou quando usado para presentes (cesta de Natal).

O consumidor também é protegido pelas regras contidas nos Arts. 36 e seguintes, relativos às vendas especiais (vendas à distância, máquinas de venda automática, leilões, etc.), embora estas não tenham sido detalhadas aqui.

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