Direito Contratual: Interpretação, Efeitos e Garantias

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  • Quando um contrato ou uma cláusula apresenta duplo sentido...
  • Faz-se mister, em primeiro lugar, verificar qual a intenção comum dos contratantes.
  • I – Em regra, a proposta de contrato obriga o proponente, salvo se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso; III – A boa-fé objetiva é princípio contratual com várias funções, não se limitando à interpretação do negócio jurídico.
  • A função social dos contratos possui... a autonomia de vontade e atenua o princípio da relatividade dos efeitos dos contratos.
  • Não poderá ser objeto de contrato a expectativa de direito, pois herança se transmite com o falecimento.
  • Exceção do contrato não cumprido.
  • Por força do princípio da boa-fé objetiva, a conduta de Ana viola a lealdade contratual e desequilibra a proporcionalidade entre as prestações devidas pelos contratantes.
  • A ideia de que os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes que manifestaram a sua vontade, vinculando-as ao seu conteúdo, não afetando terceiros nem seu patrimônio.
  • INCORRETO: Nos contratos de adesão, não são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
  • Admite-se nas doações com encargos a rescisão contratual com fundamento na existência de vício redibitório.
  • O adquirente decai do direito de obter redibição...
  • Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação...
  • O promitente continua obrigado mesmo sem assumir...
  • A responsabilidade do alienante subsiste...
  • As mencionadas cláusulas devem ser interpretadas favoravelmente à Fernanda.
  • A atipicidade contratual é possível.

Adimplemento Substancial

A teoria do adimplemento substancial na doutrina e na jurisprudência. Por essa teoria, nos casos em que o contrato tiver sido quase todo cumprido, não caberá sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, como a cobrança ou o pleito de indenização por perdas e danos.

Evicção

Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.

Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa X a uma pessoa Y, sendo que posteriormente se verifica que, na verdade, o automóvel pertence a uma pessoa Z. A pessoa Y pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel à pessoa Z. A pessoa Y tem direito a indenização, pela pessoa X, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

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