Direito Empresarial: Conceitos e Estruturas Fundamentais

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1. Quais os elementos formadores da pessoa jurídica que explora a empresa?

Seus elementos formadores são:

  • Contribuição dos sócios: aporte de bens ou serviços para a formação do capital social, seja em dinheiro ou em bens;
  • Divisão de resultados: partilha dos lucros ou das perdas entre os sócios;
  • Pluralidade de sócios: necessidade de dois ou mais sócios;
  • Affectio societatis: elemento subjetivo e intencional que denota a vontade dos sócios de constituir a sociedade.

2. Quais as principais características da Sociedade Simples?

A sociedade simples explora atividades econômicas específicas (ex.: atividades de natureza intelectual, como sociedades de advogados ou contadores) e sua disciplina jurídica aplica-se subsidiariamente à das sociedades empresárias.

3. Dentro das teorias de atos de comércio, qual é aplicada hoje e por quê?

É utilizada a teoria da empresa (teoria objetiva), visando não excluir atividades do regime empresarial. A análise é abrangente, envolvendo todo o contexto da atividade exercida, e não apenas a sua natureza isolada (ex.: seguradoras e imobiliárias).

4. Quais atividades se excluem do conceito de empresa?

São três as atividades excluídas do conceito de empresa:

  • Atividades sem organização empresarial: ausência de estrutura organizada (ex.: produção informal de bolos em ambiente doméstico);
  • Atividade intelectual: o conceito de empresa não inclui atividades de natureza científica, literária ou artística. Profissionais autônomos não são empresários, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (ex.: uma clínica médica que, além do atendimento, oferece serviços de hotelaria, cafeteria e locação de salas);
  • Atividade rural sem registro: a atividade rural não se caracteriza como empresarial por natureza, tornando-se tal apenas a partir do seu registro na Junta Comercial.

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