Direito Empresarial: Conceitos, Legislação e Tipos de Empresa

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Empresa e Empresário: Origens e Conceitos

As leis surgem no Império Romano e, naquela época, eram chamadas de mandamentos. O termo LEX (lei) surgiu também dos romanos, conhecidos como patrícios. Essas leis ou regras tinham como base:

  • Regras do Comércio: Exemplo, venda proibida entre parentes.
  • Regras Civis: Exemplo, número de vendas limitado.

Nem sempre um romano era um civil; ele podia ser um comerciante, ou ainda um civil e comerciante. Como os romanos eram pessoas extremamente egocêntricas e se achavam superiores, tinham uma filosofia baseada em princípios de utilidade: se algo não tem serventia, joga-se fora; se esse algo é um humano, eu posso dar a ele uma serventia e torná-lo um escravo.

Evolução Histórica do Comércio

O berço do comércio medieval mais moderno surgiu na Itália com suas feiras. Lá, as ruas eram tomadas para se fazer o comércio — isto é, ruas ocupadas sem o consentimento do governo, pois, nesse período, só praticava comércio quem era parte da “máfia local”.

Ainda nesse período, as leis começaram a criar incômodos, pois a lei dizia que o cristão não podia trabalhar os 7 dias, e foi assim que se dividiu judeus de gentios (não judeus) no que diz respeito ao comércio. Como os judeus alegavam ter um dia a menos e, com isso, perder dinheiro, eles ainda sofriam com a lei da usura: “10% do ganho deveria ir para a igreja”. A condenação para quem praticasse usura era a perda de um membro do corpo.

Códigos e Legislação

Napoleão escreveu dois livros fundamentais:

  • Código Civil: Trata das relações comuns (ex: casamento, filhos, etc.).
  • Código Comercial: Trata da prática do comércio.

Mussolini inventou a palavra “empresa” a partir de ideias fascistas com o objetivo de garantir apoio político; assim, a empresa passa a ser vista como parceira do governo. O termo chega ao Brasil na década de 70 e as empresas surgem na década de 80. Os portugueses trouxeram uma cópia do código comercial para o Brasil, válido até a atualidade no que diz respeito às transações marítimas, tendo sofrido sua única edição em 2002. Já no Código Civil, encontramos o direito das empresas. E aqui inicia-se a aula sobre direito empresarial.

Definição de Empresário e Atividade Econômica

Primeiro, você precisa saber que comerciante é diferente de empresário, pois comerciante pratica comércio e empresário pratica empresa. Empresa é uma atividade e não simplesmente um local.

No Artigo 966 do Código Civil, o empresário é descrito como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada.

  • Profissionalmente: O direito diz que profissional é quem exerce atividade laboral com conhecimento técnico ou acadêmico; do contrário, não é profissional, mas sim amador.
  • Atividade Econômica Organizada: Precisa visar lucro, mas não apenas gerar lucro, pois se der prejuízo não se deixa de ser empresário.
  • Produção ou Circulação: Lidar com a produção ou circulação de bens/produtos e serviços.

Caixa de texto: Profissional Atividade econômica organizada Produção a circulação

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Obs: Igrejas, ONGs e atividades desportivas como times não são atividade econômica.

Caixa de texto: Art. 966 do Cód. Civil

Empresário vs. Elemento

No parágrafo único do art. 966 do C.C., diz que quem exerce atividade intelectual não é empresário, mesmo que cumpra com os requisitos acima; ele será um elemento. Intelectual é: literário, artista, cientista e consultor. Exemplo: um advogado que trabalha dentro da empresa analisando contratos tem um tipo de atividade que o caracteriza como elemento e não empresário.

Aula 2: Tributos e Capacidade Civil

De acordo com Costa, Moritz e Vital (2009), os tributos sobre valor agregado incidem sobre o que foi adicionado de valor pela empresa dentro de sua cadeia produtiva. São eles: ICMS, IPI, COFINS e PIS.

Tributos Principais

  • ICMS: Normas gerais previstas na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).
  • IPI: O fato gerador ocorre na importação ou na saída de produto de estabelecimento industrial.
  • PIS e COFINS: O fato gerador é o faturamento mensal.
  • IVA: Imposto sobre valor adicionado cobrado sobre vendas e serviços.

Capacidade Civil

Existem três categorias de capacidade para ser empresário:

  1. Incapaz (0 a 16 anos): Pode ser empresário se herdar uma empresa, mas precisa de um responsável.
  2. Parcialmente capaz (16 a 18 anos): Pode ser empresário se for emancipado.
  3. Plenamente capaz (maior de 18 anos): Pode tomar todas as decisões e responder por si mesmo.

Tipos de Empresas (Pessoa Jurídica)

As principais formas são: LTDA, S/A, C/P, C/S, C/A, Sociedade Simples e Irregular (sem registro). Obs: cooperativa não é considerada no 966.

LTDA Versus S/A

  • Sociedade Limitada (LTDA): A motivação é pessoal (ex: sócios amigos). Exige contrato social e capital social (dinheiro ou bens). Existe o direito de preferência na venda de cotas.
  • Sociedade Anônima (S/A): A motivação é o capital. Exige estatuto social. O capital é formado por partes iguais (ações). O poder de decisão é definido pela quantidade de ações.

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