Direito Empresarial: Conceitos, Legislação e Tipos de Empresa
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Empresa e Empresário: Origens e Conceitos
As leis surgem no Império Romano e, naquela época, eram chamadas de mandamentos. O termo LEX (lei) surgiu também dos romanos, conhecidos como patrícios. Essas leis ou regras tinham como base:
- Regras do Comércio: Exemplo, venda proibida entre parentes.
- Regras Civis: Exemplo, número de vendas limitado.
Nem sempre um romano era um civil; ele podia ser um comerciante, ou ainda um civil e comerciante. Como os romanos eram pessoas extremamente egocêntricas e se achavam superiores, tinham uma filosofia baseada em princípios de utilidade: se algo não tem serventia, joga-se fora; se esse algo é um humano, eu posso dar a ele uma serventia e torná-lo um escravo.
Evolução Histórica do Comércio
O berço do comércio medieval mais moderno surgiu na Itália com suas feiras. Lá, as ruas eram tomadas para se fazer o comércio — isto é, ruas ocupadas sem o consentimento do governo, pois, nesse período, só praticava comércio quem era parte da “máfia local”.
Ainda nesse período, as leis começaram a criar incômodos, pois a lei dizia que o cristão não podia trabalhar os 7 dias, e foi assim que se dividiu judeus de gentios (não judeus) no que diz respeito ao comércio. Como os judeus alegavam ter um dia a menos e, com isso, perder dinheiro, eles ainda sofriam com a lei da usura: “10% do ganho deveria ir para a igreja”. A condenação para quem praticasse usura era a perda de um membro do corpo.
Códigos e Legislação
Napoleão escreveu dois livros fundamentais:
- Código Civil: Trata das relações comuns (ex: casamento, filhos, etc.).
- Código Comercial: Trata da prática do comércio.
Mussolini inventou a palavra “empresa” a partir de ideias fascistas com o objetivo de garantir apoio político; assim, a empresa passa a ser vista como parceira do governo. O termo chega ao Brasil na década de 70 e as empresas surgem na década de 80. Os portugueses trouxeram uma cópia do código comercial para o Brasil, válido até a atualidade no que diz respeito às transações marítimas, tendo sofrido sua única edição em 2002. Já no Código Civil, encontramos o direito das empresas. E aqui inicia-se a aula sobre direito empresarial.
Definição de Empresário e Atividade Econômica
Primeiro, você precisa saber que comerciante é diferente de empresário, pois comerciante pratica comércio e empresário pratica empresa. Empresa é uma atividade e não simplesmente um local.
No Artigo 966 do Código Civil, o empresário é descrito como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada.
- Profissionalmente: O direito diz que profissional é quem exerce atividade laboral com conhecimento técnico ou acadêmico; do contrário, não é profissional, mas sim amador.
- Atividade Econômica Organizada: Precisa visar lucro, mas não apenas gerar lucro, pois se der prejuízo não se deixa de ser empresário.
- Produção ou Circulação: Lidar com a produção ou circulação de bens/produtos e serviços.
Obs: Igrejas, ONGs e atividades desportivas como times não são atividade econômica.
Empresário vs. Elemento
No parágrafo único do art. 966 do C.C., diz que quem exerce atividade intelectual não é empresário, mesmo que cumpra com os requisitos acima; ele será um elemento. Intelectual é: literário, artista, cientista e consultor. Exemplo: um advogado que trabalha dentro da empresa analisando contratos tem um tipo de atividade que o caracteriza como elemento e não empresário.
Aula 2: Tributos e Capacidade Civil
De acordo com Costa, Moritz e Vital (2009), os tributos sobre valor agregado incidem sobre o que foi adicionado de valor pela empresa dentro de sua cadeia produtiva. São eles: ICMS, IPI, COFINS e PIS.
Tributos Principais
- ICMS: Normas gerais previstas na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).
- IPI: O fato gerador ocorre na importação ou na saída de produto de estabelecimento industrial.
- PIS e COFINS: O fato gerador é o faturamento mensal.
- IVA: Imposto sobre valor adicionado cobrado sobre vendas e serviços.
Capacidade Civil
Existem três categorias de capacidade para ser empresário:
- Incapaz (0 a 16 anos): Pode ser empresário se herdar uma empresa, mas precisa de um responsável.
- Parcialmente capaz (16 a 18 anos): Pode ser empresário se for emancipado.
- Plenamente capaz (maior de 18 anos): Pode tomar todas as decisões e responder por si mesmo.
Tipos de Empresas (Pessoa Jurídica)
As principais formas são: LTDA, S/A, C/P, C/S, C/A, Sociedade Simples e Irregular (sem registro). Obs: cooperativa não é considerada no 966.
LTDA Versus S/A
- Sociedade Limitada (LTDA): A motivação é pessoal (ex: sócios amigos). Exige contrato social e capital social (dinheiro ou bens). Existe o direito de preferência na venda de cotas.
- Sociedade Anônima (S/A): A motivação é o capital. Exige estatuto social. O capital é formado por partes iguais (ações). O poder de decisão é definido pela quantidade de ações.