Direito Empresarial: Pessoas Jurídicas e Sociedades

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Autonomia Patrimonial

Refere-se à separação do patrimônio do sócio em relação ao da sociedade, permitindo a movimentação da estrutura empresarial com início e fim definidos.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

  • Teoria Maior: Não basta o mero inadimplemento; exige-se o desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
  • Teoria Menor: A responsabilidade é ilimitada, bastando o simples inadimplemento (aceita na Justiça do Trabalho e CDC).
  • Desconsideração Inversa: Utiliza o patrimônio da sociedade para quitar dívidas da pessoa física.

Nota: A desconsideração não implica a dissolução da personalidade jurídica.

Constituição e Registro

A personalidade jurídica inicia-se com o registro do ato constitutivo no órgão competente:

  • Junta Comercial: Registro de empresários e sociedades empresárias.
  • Cartório: Registro de sociedades simples, associações e fundações.

Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Art. 44, CC)

  • Fundação: Patrimônio personalizado destinado a um objetivo, sem finalidade lucrativa e fiscalizado pelo Ministério Público.
  • Associação: União de duas ou mais pessoas com objetivo comum. Pode exercer atividade econômica, desde que reinvestida.
  • Sociedade: União de duas ou mais pessoas que contribuem com patrimônio para exercer atividade econômica visando o lucro.
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Atividade exercida individualmente com limitação de responsabilidade. Nota: O empresário individual não é pessoa jurídica de direito privado.

Classificação das Sociedades

  • Quanto à Personificação: Personificadas (possuem registro) e Despersonificadas (sem registro).
  • Quanto à Estrutura do Capital: De Pessoas (baseadas na affectio societatis) e De Capital (focadas no lucro).
  • Quanto à Responsabilidade: Ilimitada, Limitada ou Mista.

Capital Social

  • Variabilidade: Pode ser alterado mediante modificação do contrato social.
  • Subscrição: Compromisso de contribuição. O sócio que subscreve, mas não integraliza, é denominado sócio remisso.

Gêneros de Sociedade

  • Sociedade Simples: Atividades intelectuais (ex: médicos, escritores).
  • Sociedade Empresária: Atividades que não se enquadram como simples.

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