Direito Empresarial: Pessoas Jurídicas e Sociedades
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Autonomia Patrimonial
Refere-se à separação do patrimônio do sócio em relação ao da sociedade, permitindo a movimentação da estrutura empresarial com início e fim definidos.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Teoria Maior: Não basta o mero inadimplemento; exige-se o desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- Teoria Menor: A responsabilidade é ilimitada, bastando o simples inadimplemento (aceita na Justiça do Trabalho e CDC).
- Desconsideração Inversa: Utiliza o patrimônio da sociedade para quitar dívidas da pessoa física.
Nota: A desconsideração não implica a dissolução da personalidade jurídica.
Constituição e Registro
A personalidade jurídica inicia-se com o registro do ato constitutivo no órgão competente:
- Junta Comercial: Registro de empresários e sociedades empresárias.
- Cartório: Registro de sociedades simples, associações e fundações.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Art. 44, CC)
- Fundação: Patrimônio personalizado destinado a um objetivo, sem finalidade lucrativa e fiscalizado pelo Ministério Público.
- Associação: União de duas ou mais pessoas com objetivo comum. Pode exercer atividade econômica, desde que reinvestida.
- Sociedade: União de duas ou mais pessoas que contribuem com patrimônio para exercer atividade econômica visando o lucro.
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Atividade exercida individualmente com limitação de responsabilidade. Nota: O empresário individual não é pessoa jurídica de direito privado.
Classificação das Sociedades
- Quanto à Personificação: Personificadas (possuem registro) e Despersonificadas (sem registro).
- Quanto à Estrutura do Capital: De Pessoas (baseadas na affectio societatis) e De Capital (focadas no lucro).
- Quanto à Responsabilidade: Ilimitada, Limitada ou Mista.
Capital Social
- Variabilidade: Pode ser alterado mediante modificação do contrato social.
- Subscrição: Compromisso de contribuição. O sócio que subscreve, mas não integraliza, é denominado sócio remisso.
Gêneros de Sociedade
- Sociedade Simples: Atividades intelectuais (ex: médicos, escritores).
- Sociedade Empresária: Atividades que não se enquadram como simples.