Direito Empresarial: Propriedade, Sociedades e Títulos
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Propriedade industrial
1)Propriedade Intelectual – direito autoral – direito civil
Propriedade industrial – LEI 9279/96 LPI
Oque protege a propriedade
Invenção, modelo De utilidade, desenho industrial, marcá
Objeto de Proteção:
2)Finalidade
A lei de Propriedade industrial objetiva garantir a exclusividade pára produzir sozinho Ou licenciado produto pára uso de terceiros interessados (cuja renumeração, Licença de uso, chamasse “Royalties”
Instrumentos de Exclusividade
·Patente: garante A exclusividade da invenção e modelo de utilidade. É um incentivo a pesquisa e Ao desenvolvimento tecnológico. improrrogável.
·Registro: É Direcionado pára desenho industrial e marcá é prolongável
Obs : ambos são Realizados pelo INPI ( instituto nacional de propriedade industrial) autarquia Federal que com sede no rio de janeiro- RJ
Natureza: a proteção da propriedade industrial ( ao Contrário do direito autoral) que é protegido desde a criação só se assegura mediante a patente ou registro ou seja, Restringem se aquele que efetivamente buscar a proteção junto ao órgão Competente (INPI)
Ex duas pessoas, de forma independente , realiza mesma invenção, será assegurado o Direito de patente, aquele que provar o depósito mais antigo no INPI, Independentemente da data efetiva criação
Órgão responsável: instituto industrial de Propriedade industrial INPI
Tanto o registro tanto as patentes são realizadas Pelo INPI. Tratasse de uma autarquia vinculada ao ministério do desenvolvimento Indústria e comércio
·Sua decisão pode Ser revista pelo poder judiciário (princípio da inafastabilidade do controle Jurisdicional dos atos do poder público)
·Prazos: invenção (patente): 20 anos contados da data do depósito prolongados
·Modelo de Utilidade (patente) 15 anos contados da data do depósito
·Desenho Industrial: (registro): 10 anos contadas na data do depósito
·Marcá (registro) 10 anos a contar da data concessão prolongável quantas vezes quiser
Formas de Extinção
·Expiração do Prazo
·Renúncia: o Titular do direito de exploração renúncia o seu prazo
·Falta pagamento Da retribuição: ele se tornou inadimplente com relação da contribuição anual Sobre qual estava obrigado a pagar
Sociedades Menores
·Sociedade em Nome coletivo: todo o sócio tem responsabilidade ilimitada
·Em consequência Todos tem que ser pessoas físicas e pode administrar a sociedade ter seu nome Civil no nome empresarial no caso morte do sócio o Misso o contrato liquida as Cotas do falecido. Sucessor do sócio falecido só poderão entrar na sociedade se O contrato social autorizar
·Sociedade em Conta de participação: A sociedade em conta de participação não é propriamente Uma sociedade. Mais um contrato comercial do que uma sociedade, por que não Existe uma pessoa jurídica, por isso não assume obrigação em nome próprio neste Caso existirá o sócio oculto e o sócio ostensivo
Sociedade limitada
Dissolução da sociedade contratual
Conceito: de dissolução Pode ser utilizado em dois sentidos diferentes 1: o primeiro é quando se recebe Ao ato desencadeia o término da personalidade jurídica da sociedade empresaria ( conceito em sentido largo). Nesse caso na maioria das vezes se utiliza a Palavra extensão
2° ocorre quando se Menciona ou se destaca a desvinculação de um dos sócios da sociedade sentido Estrito. É quando mais se utiliza a palavra dissolução
Espécies de dissolução Da contabilidade
Princípio da preservação Da empresa: os assuntos particulares dos sócios, seus atos ilícitos seus Desentendimentos, a inaptidão pára empreendedor deve ser solucionados Juridicamente com o mínimo de comprometimento da atividade econômica explorada Pela sociedade contratual. As espécies de dissolução são :
A)Parcial: a Dissolução não sera pessoa jurídica propriamente, mais de apenas parte dos Vínculos contratuais ( de alguns sócios) que a originam, permanecendo a Sociedade por força dos demais vínculos não dissolvidos
Obs o artigo 1028 do código civil chama a dissolução parcial de resolução da sociedade em relação a Alguns sócios
B)Total : sociedade Deixa de existir pois são dissolvidos todos os vínculos contratuais. Elas podem Acontecer de duas maneiras B1 extra judicial: B2 convencional é a dissolução de liberada entre sócios registrada em Ata e respeitando o contrato social B3 administrativa a dissolução resulta da cassação da Autorização de funcionamento pela administração publica, exigidas pára Determinadas sociedades se constituírem e funcionarem
B4 judicial: Ocorre quando o juiz, por iniciativa dos sócios decreta por sentença a extinção Da sociedade
Causas de dissolução total
Pode ser por um fator: vontade dos sócios: é Necessária a humanidade dos sócios pára a dissolução total da sociedade Contratual, quando essa sociedade foi contratada por prazo determinado.
Já se a sociedade for contratada por prazo Indeterminado a vontade do sócio ou sócios representantes e mais da metade do Capital social é suficiente pára deliberar a dissolução
Dissolução da sociedade contábil
Inexequibilidade do objetivo social: inexistência de Mercado pára um produto ou serviço fornecido pela sociedade, insuficiência de Capital social pára produzir ou circular o bem ou serviço referido como objeto Contrato social, essa hipótese esta prevista no artigo 1034 que diz o seguinte Em seu texto: a sociedade pode solvida judicialmente, a requerimento dos sócios (qualquer um), quando: exaurido o fim social ou verificada a sua inexequibilidade.
Falência: é hipótese de dissolução necessariamente Judicial.
A falência Está prevista no artigo 1044 do código civil a sociedade se dissolve de pleno Direito por qualquer das causas a cima transcritas esse empresário, também pela Declaração da falência
Decurso de prazo Determinado de duração da sociedade:se O prazo determinado de duração transcorrer e a sociedade não entrar em Liquidação, considera a lei que ela foi prologada por prazo indeterminado se Nem um sócio se opuser. Entre tanto, a sociedade estará irregular sujeitando-se A suas competências OBS: esta empresa juridicamente este irregular. Pára Regularização é necessária a sua alteração contratual prologando a sua atuação
Unipessoal idade: toda vez que todas as cotas representativas Do capital social da sociedade forem reunidas sobre a titularidade de uma Pessoa só, física ou jurídica, a sociedade deverá ser dissolvida OBS: a Dissolução não é imediata a segurando se a único sócio um prazo 180 pára restabelecimento Da pluralidade.
Causas contratuais: o Próprio contrato social pode prever causas dissolução da sociedade, Relacionadas com particularidade do negócio ou vontade dos sócios. Ex não Obtenção de determinado patamares mínimos de lucros; redução do número de Sócios a limites prefixados
Aspectos das sociedades Por ações
Características das Sociedades de exploração
As sociedades por ações Distingue se das demais pela facilidade com que seus títulos são transferidos, Permitindo livre ingresso na sociedade sem anuência dos demais sócios ç5
São sempre sociedades Empresariais mesmo que se objeto social não constitua uma atividade econômica. Desta forma é possível que seja constituída pára exercício de atividades não Empresariais por natureza, Confins meramente intelectuais ou artísticos
Constituição: como em Todo qualquer contrato, a constituição das sociedades por ações exigira a Presença de consentimento válido entre os contratantes, objeto possível e Determinado e forma pré escrita não defesa em lei, bem como requisitos Específicos pluralidade dos sócios como constituição capital e participação em Perdas e lucros a constituição ocorrera pelo estatuto, devendo os interessados A aderir pela sub descrição da parte o capital social. Deve ainda existir um Projeto especificando o objeto, que pretendem os fundadores acede o valor do Capital quantidade de ações e acionistas
A constituição poderá Ocorrer por sub descrição pública ou pública.
Na sub descrição Publica ocorre a Reunião dos interessados os quais deliberam sobre o estatuto. A decisão poderá ser por assembleia geral ou escritura pública. Não a Publicidade em sua oferta
Sub descrição publica Deve ser preenchidas certas exigências previas, a autorização da CVN (comissão De valores imobiliários) elaboração de projeto de estatuído e prospectos. São Exigidos esses requisitos, das companhias que terão valores imobiliários Negociados em bolsas de valores
Denominação: as Sociedades anomias devem operar mediante denominação designativa do seu objeto Devendo ser integrada pelas expressões: sociedade anomia ou companhia
Títulos de crédito
Os títulos de crédito é Um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação dessa Dívida com as informações nele escritas
Os títulos de créditos Mais conhecidos são: os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e As duplicatas.
Como funcionam os Títulos de crédito
Existe duas estruturas De funcionamento dos títulos de crédito: a ordem de pagamento e promessa de Pagamento. A ordem pagamento possui 3 agentes e a promessa possui 2 agentes:
a)a ordem de Pagamento: acontece quando o sacador de ou emitente entrega uma ordem pra que Outro agente pague sacado. Quem recebe por escrito e que deve receber o Dinheiro e que deve receber o dinheiro fica conhecido como beneficiário. É o Caso dos cheques e das letras de cambio
nos casos dos Cheques por exemplo um sacador é que entrega cheque a um beneficiário que tem Como opção trocar por dinheiro no banco, o sacado.
b)Promessa de Pagamento envolve o promitente e o beneficiário, ou seja aquele que emite a Promessa de pagamento e o credor que recebera a dívida e credor que recebera a Dívida posteriormente. Este caso por exemplo da nota promissora
Princípios dos títulos créditos
1)cartularidade Os Título deve existir como documento
2)Literalidade: Apenas é válido o que consta escrito
3)princípio da Autonomia: cada pessoa que participa do título responde de forma autônoma.
4)Abstração: o Título não depende daquilo que foi o motivo do negócio ele não tá vinculado ao Negócio