Direito, Ética e o Cuidar na Saúde: Princípios e Práticas

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Direito e Ética na Saúde

O Direito é pautado pela justiça e pelo ato de atribuir ao outro aquilo que lhe é devido. Podemos dividi-lo em:

  • Direito positivo: Direito jurídico estabelecido pelo Estado através do legislador.
  • Direito natural: Lei moral.

Direito à Saúde

O direito pode contribuir para a melhoria de condições sociais que permitem a manutenção da saúde e o acesso aos cuidados. Falamos, assim, em direito à proteção da saúde, que é um direito universal.

A distribuição da saúde implica a gestão de recursos segundo dois níveis:

  • Macrodistribuição: Depende do governo e das administrações determinar a quantidade de verbas para a saúde. A forma como cada país estrutura o seu sistema de financiamento, pagamento e prestação de cuidados pode ter grande efeito no comportamento dos setores principais.
  • Microdistribuição: Profissionais de saúde com responsabilidade na tomada de decisão sobre que doentes tratar com recursos escassos, ou decidir a alternativa mais eficiente; relação médico-doente; defensores dos doentes reclamando direito à liberdade de decisão em diagnóstico e tratamento; dever de ajustar despesas; princípios éticos da bioética.

Princípios Éticos

Os princípios fundamentais incluem a defesa da dignidade, a participação da pessoa nas decisões, a justiça (equidade e não discriminação) e a solidariedade.

Abordagens Éticas

  • Kantianos: Respeito pelas pessoas, autodeterminação dos utentes e respeito pela confidencialidade.
  • Utilitaristas: Promoção do bem-estar e justa distribuição de bens.

Ética e o Cuidar

A relação interpessoal dá sentido às intervenções dos profissionais, obrigando à mobilização de conhecimentos e competências. Compreender e respeitar o utente, tendo como referência valores e atitudes, é essencial. A ética é uma reflexão sobre o agir sem discriminações, promovendo uma realização mútua e empenhamento total.

O cuidar engloba:

  • Disponibilidade para as necessidades únicas e específicas do indivíduo.
  • Atenção às exigências das circunstâncias.
  • Dever geral de cuidar conforme regras contratuais e institucionais, protegendo a vulnerabilidade daqueles que dependem de proteção.

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