Direito, Ética e o Cuidar na Saúde: Princípios e Práticas
Classificado em Outras materias
Escrito em em
português com um tamanho de 2,49 KB
Direito e Ética na Saúde
O Direito é pautado pela justiça e pelo ato de atribuir ao outro aquilo que lhe é devido. Podemos dividi-lo em:
- Direito positivo: Direito jurídico estabelecido pelo Estado através do legislador.
- Direito natural: Lei moral.
Direito à Saúde
O direito pode contribuir para a melhoria de condições sociais que permitem a manutenção da saúde e o acesso aos cuidados. Falamos, assim, em direito à proteção da saúde, que é um direito universal.
A distribuição da saúde implica a gestão de recursos segundo dois níveis:
- Macrodistribuição: Depende do governo e das administrações determinar a quantidade de verbas para a saúde. A forma como cada país estrutura o seu sistema de financiamento, pagamento e prestação de cuidados pode ter grande efeito no comportamento dos setores principais.
- Microdistribuição: Profissionais de saúde com responsabilidade na tomada de decisão sobre que doentes tratar com recursos escassos, ou decidir a alternativa mais eficiente; relação médico-doente; defensores dos doentes reclamando direito à liberdade de decisão em diagnóstico e tratamento; dever de ajustar despesas; princípios éticos da bioética.
Princípios Éticos
Os princípios fundamentais incluem a defesa da dignidade, a participação da pessoa nas decisões, a justiça (equidade e não discriminação) e a solidariedade.
Abordagens Éticas
- Kantianos: Respeito pelas pessoas, autodeterminação dos utentes e respeito pela confidencialidade.
- Utilitaristas: Promoção do bem-estar e justa distribuição de bens.
Ética e o Cuidar
A relação interpessoal dá sentido às intervenções dos profissionais, obrigando à mobilização de conhecimentos e competências. Compreender e respeitar o utente, tendo como referência valores e atitudes, é essencial. A ética é uma reflexão sobre o agir sem discriminações, promovendo uma realização mútua e empenhamento total.
O cuidar engloba:
- Disponibilidade para as necessidades únicas e específicas do indivíduo.
- Atenção às exigências das circunstâncias.
- Dever geral de cuidar conforme regras contratuais e institucionais, protegendo a vulnerabilidade daqueles que dependem de proteção.