Direito de Família: Filiação, Paternidade e Alimentos
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Filiação
Antes de 1988, a filiação era classificada como legítima e ilegítima (esta dividida em natural — que poderia ser legitimada — e espúria — adulterina, incestuosa e sacrílega). Após 1988, todos os filhos passaram a ter tratamento igualitário.
Principais Formas de Filiação Socioafetiva
- Adoção à Brasileira: Quando um indivíduo registra uma criança adotada informalmente como filho biológico. Esta hipótese é considerada crime, embora não haja pena prevista, e pode ser contestada na sucessão.
- Adoção: Formalizada por sentença, sem origem biológica.
- Inseminação Heteróloga: Doação de material genético de um dos cônjuges que não pode procriar.
- Posse de Estado: Quando é impossível provar por certidão, utiliza-se o tratamento dado à criança e o reconhecimento social.
Todos têm direito ao conhecimento da origem biológica.
Presunção de Paternidade
A presunção dispensa o reconhecimento voluntário do pai. Qualquer indivíduo pode registrar a criança com o nome do pai presumido (mediante certidão de nascido vivo e certidão de casamento). O pai pode impugnar esta presunção, sendo um direito imprescritível. A presunção ocorre em:
- 180 dias após a convivência;
- 300 dias após a dissolução do vínculo;
- Fecundação homóloga/barriga de aluguel (não impugnável por haver material genético);
- Fecundação heteróloga (doação de material genético).
Prova de Filiação
Dá-se pela certidão de nascimento; na ausência desta, prova-se pela posse de estado.
Reconhecimento de Paternidade
Ato jurídico stricto sensu onde o pai registra o filho espontaneamente. Pode ser impugnado pelo filho nos 4 anos seguintes à maioridade.
Alimentos
Instituto assistencial devido entre parentes que não possuem meios de subsistência própria. Abrange estudos, roupas, moradia, entre outros. São fixados conforme o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
- In natura: Pagamento direto de custos (mensalidades, roupas).
- In pecúnia: Percentual do salário pago em espécie.
O direito aos alimentos surge quando não é possível manter-se com o próprio trabalho. Não são retroativos e não admitem sucessão no direito, embora a obrigação de pagar possa ser transmitida aos sucessores.
Características
- Indisponível: Não pode ceder.
- Irrenunciável: Não se pode abrir mão.
- Incompensável: Não pode ser abatido de dívidas.
- Irrepetível: Se pago indevidamente, não é devolvido.
- Impenhorável.
Alimentos Gravídicos
Caso o filho não seja do pai determinado, após o pagamento, o pai pode entrar com ação de ressarcimento contra o filho e ação de danos morais contra a mãe (ações distintas).
Alimentantes
Cônjuges, parentes em linha reta e colaterais até o 2º grau.