Direito de Família: Filiação, Paternidade e Alimentos

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,21 KB

Filiação

Antes de 1988, a filiação era classificada como legítima e ilegítima (esta dividida em natural — que poderia ser legitimada — e espúria — adulterina, incestuosa e sacrílega). Após 1988, todos os filhos passaram a ter tratamento igualitário.

Principais Formas de Filiação Socioafetiva

  • Adoção à Brasileira: Quando um indivíduo registra uma criança adotada informalmente como filho biológico. Esta hipótese é considerada crime, embora não haja pena prevista, e pode ser contestada na sucessão.
  • Adoção: Formalizada por sentença, sem origem biológica.
  • Inseminação Heteróloga: Doação de material genético de um dos cônjuges que não pode procriar.
  • Posse de Estado: Quando é impossível provar por certidão, utiliza-se o tratamento dado à criança e o reconhecimento social.

Todos têm direito ao conhecimento da origem biológica.

Presunção de Paternidade

A presunção dispensa o reconhecimento voluntário do pai. Qualquer indivíduo pode registrar a criança com o nome do pai presumido (mediante certidão de nascido vivo e certidão de casamento). O pai pode impugnar esta presunção, sendo um direito imprescritível. A presunção ocorre em:

  • 180 dias após a convivência;
  • 300 dias após a dissolução do vínculo;
  • Fecundação homóloga/barriga de aluguel (não impugnável por haver material genético);
  • Fecundação heteróloga (doação de material genético).

Prova de Filiação

Dá-se pela certidão de nascimento; na ausência desta, prova-se pela posse de estado.

Reconhecimento de Paternidade

Ato jurídico stricto sensu onde o pai registra o filho espontaneamente. Pode ser impugnado pelo filho nos 4 anos seguintes à maioridade.

Alimentos

Instituto assistencial devido entre parentes que não possuem meios de subsistência própria. Abrange estudos, roupas, moradia, entre outros. São fixados conforme o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

  • In natura: Pagamento direto de custos (mensalidades, roupas).
  • In pecúnia: Percentual do salário pago em espécie.

O direito aos alimentos surge quando não é possível manter-se com o próprio trabalho. Não são retroativos e não admitem sucessão no direito, embora a obrigação de pagar possa ser transmitida aos sucessores.

Características

  • Indisponível: Não pode ceder.
  • Irrenunciável: Não se pode abrir mão.
  • Incompensável: Não pode ser abatido de dívidas.
  • Irrepetível: Se pago indevidamente, não é devolvido.
  • Impenhorável.

Alimentos Gravídicos

Caso o filho não seja do pai determinado, após o pagamento, o pai pode entrar com ação de ressarcimento contra o filho e ação de danos morais contra a mãe (ações distintas).

Alimentantes

Cônjuges, parentes em linha reta e colaterais até o 2º grau.

Entradas relacionadas: