Direito do Trabalho: Fontes, Princípios e Prescrição

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1. Exercícios de Direito do Trabalho

1) Consideradas as afirmações abaixo, assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas:

I – (V) Pode-se afirmar que o Direito do Trabalho é o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, relativamente às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas.

II – (F) O Direito do Trabalho trata apenas do direito individual do trabalho, tratando sobre a relação entre empregado e empregador.

O Direito do Trabalho trata do direito individual e coletivo do trabalho, regulando a relação entre empregado e empregador.

III – (V) A autonomia do Direito do Trabalho é induvidosa, pois apresenta os requisitos necessários para tal “status”, com campo temático vasto e específico, teorias, metodologia e perspectivas próprias.

IV – (V) O Direito do Trabalho encontra origem na Revolução Industrial, século XVIII, na Inglaterra.

V – (F) Constituem fontes formais do Direito do Trabalho: os costumes, as convenções e acordos coletivos (fontes autônomas), a Constituição, as leis, os regulamentos normativos, tratados e convenções internacionais ratificados e as sentenças normativas (fontes heterônomas).

Constituem fontes formais do Direito do Trabalho: os costumes, as convenções e acordos coletivos (fontes autônomas), a Constituição, as leis, os regulamentos normativos, tratados e convenções internacionais ratificados e as sentenças normativas (fontes heterônomas).

2. Fontes do Direito do Trabalho

2 – Acerca das fontes do Direito do Trabalho, julgue os itens seguintes:

2.1 – (F) A fonte material por excelência do Direito do Trabalho é a lei, expressão da soberania do Estado.

Fontes materiais - FATOS

2.2 – (V) Desde que resultante de amplo processo de negociação entre os vários atores sociais interessados, a norma jurídica correspondente pode ser qualificada, em relação à sua origem, como autônoma.

2.3 – (V) As cláusulas contratuais de trabalho, previstas em norma coletiva celebrada para encerrar movimento grevista, são reputadas fontes formais do Direito do Trabalho.

2.4 – (V) As pressões realizadas pelos empregados, com vistas à melhoria das condições sociais, constituem fontes materiais do Direito do Trabalho.

3. Princípios do Direito do Trabalho

3 – O Direito do Trabalho tem princípios próprios, resultantes da especificidade do trabalho humano e da evolução socioeconômica. Julgue os itens:

I. (F) Havendo duas ou mais normas passíveis de aplicação, informa o princípio da norma mais favorável que poderá ser aplicada aquela que for mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua posição na escala hierárquica. A teoria do conglobamento constitui um dos critérios para identificação da norma mais favorável, caracterizando-se pela verificação da norma “global”, do preceito que mais favoreça o trabalhador.

II. (V) Do princípio protetor emana o princípio da condição mais benéfica, que determina a prevalência das condições mais vantajosas ao trabalhador, ajustadas em contrato ou em regulamento da empresa.

III. (F) O princípio da razoabilidade determina ao empregador que este seja justo e razoável ao tomar suas decisões, aplicando as penalidades de acordo com as faltas cometidas pelo empregado.

IV – (F) O princípio in dubio pro operario preleciona que, em caso de dúvida na interpretação das normas, deve-se optar pela decisão mais favorável ao empregado.

4. Negociação Coletiva

4 – Aos sindicatos representantes de empregados se atribui a exclusividade para negociar em convenções e acordos coletivos:

I – (I) Válidas as cláusulas que reduzem direitos ou permitem ao empregador o descumprimento de norma legal, independente de autorização legal.

II – (I) Somente são válidas as cláusulas que não reduzem direitos previstos em lei, podendo-se negociar a ampliação de tais direitos (Art. 7°, VI da CF).

III – (C) Há liberdade para negociar sobre o que não regula a lei.

IV – (C) Podem negociar, reduzindo direitos previstos em lei, desde que assim permita a lei ou a Constituição Federal.

5. Acordo Coletivo

5 – São abrangidos pelos efeitos de um acordo coletivo pactuado pelo sindicato de empregados:

a) (X) Todos os empregados, mesmo os admitidos posteriormente ao acordo, desde que dentro de seu prazo de vigência, excetuando-se os empregados de categorias diferenciadas.

Direitos Especiais

Empregada Doméstica: Requisitos: trabalhar para pessoa ou família no âmbito residencial, sem finalidade lucrativa, atividade contínua, assinatura de CTPS. Não é obrigatório recolhimento de FGTS.

  • Férias: 30 dias com acréscimo de 1/3.
  • Aviso prévio.
  • Não tem hora extra nem adicional noturno.
  • Não pode ter descontos com alimentação, vestuário, higiene e moradia.
  • Não tem natureza salarial as utilidades favorecidas.
  • Tem licença-maternidade e estabilidade.
  • Seguro-desemprego condicionado à inscrição no FGTS.
  • Cabe justa causa, exceto alíneas “c” e “g” do art. 482 da CLT.

Empregado Urbano – Direitos: Assinatura de CTPS, FGTS, Férias (1/3), 13º Salário, Aviso Prévio, Hora Extra, descontos permitidos (alimentação, vestuário, moradia), multa de 40% sobre FGTS, justa causa (art. 482 CLT).

Jornada e Adicionais

  • Urbano: 8h diárias / 44h semanais. Diurna: 05h às 22h. Noturna: 22h às 05h. Adicional: 20%.
  • Rural (Lavoura): Diurna: 05h às 21h. Noturna: 21h às 05h. Adicional: 25%.
  • Rural (Pecuária): Diurna: 04h às 20h. Noturna: 20h às 04h. Adicional: 25%.

Prescrição e Decadência

  • Prescrição: Perda do direito de ação.
  • Decadência: Perda do próprio direito pela inércia.
  • Bienal: 2 anos após a extinção do contrato.
  • Quinquenal: 5 anos contados da data do ajuizamento da ação.

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