Direito da Guerra, Patriotismo e Símbolos Nacionais

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Direito da Guerra

6.3.1 - Em relação aos combatentes inimigos

  • a) Nunca atacar um militar inimigo que se renda ou que tenha sido capturado, ferido ou se encontre doente.

No trato com os Prisioneiros de Guerra (PG), observar os seis procedimentos padronizados: revistá-los, guardá-los, mantê-los em silêncio, separá-los, protegê-los e evacuá-los para a retaguarda, com brevidade. Um PG não pode ser morto, torturado ou maltratado. O tratamento humano dos PG é correto, honroso e prescrito nas leis que regem os conflitos armados.

Por sua vez, o PG, quando interrogado, só é obrigado a dizer seu nome, posto ou graduação, data de nascimento e número de matrícula; ou seja, os dados constantes de sua placa de identificação em campanha.

i) Os prédios e instalações protegidos não devem ser atacados. Embora uma edificação possa parecer de menor importância para quem a ataca, na verdade pode apresentar importância relevante para determinado país. Exemplos de edificações protegidas: prédios dedicados às atividades religiosas, artísticas, científicas ou caritativas; monumentos históricos; hospitais e lugares onde os doentes e feridos são concentrados e tratados; escolas e orfanatos. Se o inimigo, no entanto, utilizar esses lugares para seu refúgio ou com propósitos ofensivos, o Comandante deverá comunicar ao seu superior, que decidirá sobre um ataque a essas posições, após analisar toda a situação. Em caso afirmativo, a destruição causada à edificação protegida deve ser a menor possível, compatível com as necessidades ditadas pelo cumprimento da missão.

j) Pára-quedistas isolados (como, por exemplo, pilotos ou tripulação de aeronaves abatidas ou em pane) são considerados desamparados até que alcancem o solo. De acordo com as regras da guerra, não é permitido atirar neles até que cheguem ao chão. Só então, se eles resistirem com armas ou não se renderem, poderão ser atacados. Tropas pára-quedistas, por outro lado, são sempre consideradas combatentes e podem ser atingidas enquanto ainda estiverem no ar.

Educação Moral e Cívica

Assim, considera-se a família a "célula mater" da sociedade. “A família é a Pátria amplificada”.

5.2 - A Pátria e o Patriotismo

Rui Barbosa disse: “A Pátria é o céu, o solo, o povo, a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade.”

A Pátria é a reunião de todas as pessoas que vivem em comunidade nacional dentro de um mesmo país. Comunidade nacional são todas as pessoas que falam a mesma língua, que trabalham regidos pelas mesmas leis, tendo os mesmos deveres e direitos, servindo à mesma Bandeira.

Patriotismo é o sentimento irresistível que nos prende à terra em que nascemos. É a trama de afetos que, através das gerações, se vai tecendo em nossas almas e ao redor do solo querido. Externamente, é a emoção que sentimos ao ouvir os acordes do Hino Nacional e ao ver desfraldar a Bandeira de nossa Pátria. Em essência, é a crença na defesa dos ideais de nossa nacionalidade.

“Honre sua Pátria, defenda-a em qualquer terreno, em qualquer ocasião e sem vacilações. Honre a família e mantenha o seu nome no grau mais elevado. Obedeça às leis e regulamentos. Respeite os seus superiores e não maltrate os subordinados. Se for injusto, seja por ter perdoado, nunca por ter castigado”. (Proferida por Joaquim Marques Lisboa, Almirante Marquês de Tamandaré, Patrono da Marinha).

5.6 - Símbolos Nacionais

A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 13, Parágrafo 1º, estabelece que os símbolos nacionais são a Bandeira Nacional, as Armas da República e o Selo Nacional.

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