Direito Internacional: Casos Práticos e Convenções

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Casos Práticos de Direito Internacional

1. Validade da Convenção e Dolo

Os Estados F, G e H celebraram uma convenção que criava uma força comum de patrulhamento de fronteiras terrestres e marítimas.

Já depois da entrada em vigor da convenção, F e G tomaram conhecimento de que a fórmula de cálculo apresentada por H assentava em pressupostos incorretos e prejudicava substancialmente ambos os Estados.

O uso de pressupostos incorretos que prejudicaram F e G constitui dolo (art. 49.º da CV69), já que, da parte de H, houve uma conduta fraudulenta que induziu os demais Estados em erro. O dolo gera nulidade relativa; os Estados afetados (F e G) podem invocar o vício, ponderar a divisibilidade do tratado (art. 44.º/3 e 4 da CV69) ou considerar o vício sanado (art. 45.º/1 da CV69).

2. Desvinculação e Devolução de Retribuições

Sendo que o consentimento de G foi afetado pelo dolo de H, este tem legitimidade para invocar o vício (art. 49.º da CV69). Não pode, todavia, considerar-se imediatamente desvinculado, devendo seguir o procedimento previsto nos arts. 65.º e seguintes da CV69 por notificação escrita (art. 67.º/1 da CV69).

Havendo nulidade por dolo, esta tem efeito retroativo (art. 69.º/2a da CV69), permitindo a reposição da situação anterior. Contudo, os atos praticados de boa-fé, antes da invocação da nulidade, não são afetados (art. 69.º/2b da CV69).

3. Convenção de A, B, C e D: Costume e Ratificação

Os representantes dos Estados A, B, C e D assinaram, a 31 de janeiro de 2015, uma convenção que codificava o costume regional relativo ao trânsito marítimo nas águas territoriais.

  • C estava obrigado? Sim, por ser codificação de costume (regime da objeção persistente) e por aplicação provisória (art. 25.º da CV69).
  • D e E são partes? D vincula-se após aceitação da reserva (art. 20.º/2 e 5 da CV69). E, para adesão, necessita da aceitação de todos (art. 15.º, c) da CV69).
  • Intervenção do PR: A aprovação seria da AR (art. 161.º, i e 164.º, g da CRP). O PR poderia suscitar fiscalização preventiva (art. 278.º/1 da CRP).

4. Acordo sobre Águas Fluviais e Ius Cogens

Eventuais violações graves de direitos humanos e do princípio da autodeterminação dos povos constituiriam violações de regras de ius cogens (art. 53.º da CV69), gerando nulidade absoluta. A desvinculação deve seguir o procedimento dos arts. 65.º e seguintes da CV69.

5. O Princípio da Continuidade dos Estados

O Direito Internacional entende que, em regra, ainda que o Estado sofra mudanças, sua existência de fato e a manutenção de sua personalidade jurídica continuam caracterizando-o como sujeito de Direito Internacional. Este princípio visa assegurar a proteção de terceiros e a estabilidade das relações internacionais.

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