Direito Internacional do Trabalho e Direito Comunitário
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Direito do Trabalho II: Aulas 01 a 06
Unidade I: Direito Internacional do Trabalho (DIT)
O Direito Internacional do Trabalho (DIT) visa universalizar princípios de justiça social e incrementar a cooperação internacional para a melhoria das condições de vida e trabalho.
Evolução Histórica
- Escravidão: Trabalho forçado e submissão na Roma Antiga.
- Servidão: Sistema baseado na propriedade da terra pelos senhores.
- Corporações de Ofício: Estrutura composta por mestres, companheiros e aprendizes, extinta com a Revolução Francesa.
- Revolução Industrial: Surgimento da classe operária e dos primeiros movimentos em defesa de condições dignas.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Criada em 1919 pelo Tratado de Versalhes, a OIT fundamenta-se na paz universal baseada na justiça social. Sua estrutura é tripartite (governos, empregadores e trabalhadores).
- Declaração da Filadélfia (1944): Estabelece que "o trabalho não é uma mercadoria".
- Natureza Jurídica: Pessoa jurídica de direito público internacional.
- Estrutura: Conferência Internacional do Trabalho, Conselho de Administração e Repartição Internacional do Trabalho.
Unidade II: Direito Comunitário e União Europeia
O Direito Comunitário regula a organização e o funcionamento da União Europeia (UE) e das Comunidades Europeias.
Tratados Fundamentais
- Tratado de Lisboa: Focado na eficácia e democracia da UE.
- Tratado de Maastricht: Criou a União Europeia e preparou a união monetária.
- Tratado de Roma: Instituiu a CEE e a EURATOM.
- Tratado da CECA: Primeiro passo para a integração europeia através do carvão e do aço.
Estrutura da União Europeia
A UE é composta por 5 instituições principais, incluindo o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Tribunal de Justiça da União Europeia, além de órgãos auxiliares como o Banco Central Europeu e a Europol.
Protocolo de Quioto
Acordo internacional focado na redução de emissões de gases de efeito estufa, ratificado pelo Brasil em 2002.