Direito Internacional Público: Definição, Teorias e Evolução

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Definição

O Direito Internacional Público (DIP) é o ramo do direito público que regula as relações entre os Estados Soberanos, por meio das normas aceitas como obrigatórias pela sociedade internacional.

Nomenclatura

A questão da terminologia se dá pela predominância do idioma inglês no comércio internacional e na aviação civil internacional.

Evolução Histórica

  • Na Antiguidade: Nas trocas comerciais, eram nomeados representantes dos povos para atuarem na defesa de seus interesses. Desta maneira, foi criado pelos romanos o jus gentium, com a finalidade de garantir aos povos dominados o direito de manifestarem livremente os seus costumes, tradições, religiões e idiomas.
  • Na Idade Média: O Papa passou a ser o mediador por excelência nas relações entre os reinos europeus, por conta da forte influência da Igreja.
  • Na Idade Moderna: Com os inúmeros conflitos travados pelas monarquias absolutistas, foi firmado o Tratado de Vestfália, que é considerado o marco do atual Direito Internacional Público, pois foi negociado e assinado por representantes dos Estados visando alcançar a paz.
  • Na Idade Contemporânea: Fenômeno do associativismo internacional representado pela Liga das Nações e, posteriormente, pela ONU.

Fundamento do DIP

  • Consenso: Uso dos meios diplomáticos a fim de que seja firmado um acordo sobre diferentes questões envolvendo Estados Soberanos.
  • Pacta sunt servanda: Um Estado não é obrigado a se vincular a um tratado, mas, uma vez que o faz, deverá cumpri-lo.

Teorias do DIP

  • Teoria Dualista: Sustentada por Triepel e Verdross, considera que existem duas ordens jurídicas distintas: o direito interno e o direito internacional, que são independentes e não se comunicam. Para que o direito internacional tenha validade, deverá ser incorporado no sistema jurídico vigente, vigorando como norma interna.
  • Teoria Monista com Primado do Direito Interno: Sustentada por Hegel, considera que o Direito Internacional é mera continuação do Direito Interno e que só possui interesse caso seja da conveniência do Estado. Está baseado na ideologia da soberania absoluta dos Estados.
  • Teoria Monista com Primado do Direito Internacional: Elaborada por Hans Kelsen, acredita que o Direito é uno, mas com a prevalência do Direito Internacional. Estaria abrangendo toda a pirâmide das leis.

Personalidade Internacional

É a capacidade das pessoas ou sujeitos do DIP de exercerem direitos e contraírem deveres no âmbito internacional.

Pessoas do DIP

As principais pessoas do DIP são: Estados Soberanos, organizações internacionais intergovernamentais e a Santa Sé.

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