Direito Internacional Público: Sociedade e Normas

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Sociedade e Comunidade no Direito Internacional

  • Comunidade: Forma de união baseada no afeto e na emoção, pressupõe laços espontâneos e subjetivos de identidade (familiar, social, cultural, religioso, etc.), sem decisão quanto ao pertencimento ou intenção de dominação.
  • Sociedade: União de livre escolha, composta por atores com interesses divergentes. Não há necessidade de conjugação de valores morais.
  • No Direito Internacional, existe uma sociedade de Estados (e/ou organizações internacionais) que mantêm relações mútuas enquanto lhes convém ou interessa.

Ordem Jurídica da Sociedade Internacional

A ordem jurídica é o conjunto de princípios e regras destinados a reger as situações que envolvem determinados sujeitos. Diferente da ordem jurídica interna, que possui um poder centralizador e vertical, no Direito Internacional as normas convivem numa situação de horizontalidade e descentralização.

Sanções no Direito Internacional

Mesmo descentralizada, há possibilidade de sanções. Os artigos 41 e 42 da Carta das Nações Unidas (1945) preveem sanções econômicas, de comunicação e o rompimento de relações diplomáticas, cabendo ao Conselho de Segurança ações para restabelecer a paz e a segurança internacionais.

Sociedade Internacional

  • Conjunto de atores (Estados, organizações internacionais, entidades e indivíduos) que operam no Direito Internacional Público.
  • Coletividades não estatais (ONGs) fazem parte da sociedade, mas são sujeitos de direito, não atores.

Conceito de Direito Internacional Público

  • Critério dos sujeitos: Disciplina a conduta da sociedade internacional (Estados, organizações intergovernamentais e indivíduos).
  • Critério das matérias: Visa alcançar metas comuns da humanidade, como paz, segurança e estabilidade.
  • Critério das fontes: Conjunto de princípios e regras jurídicas, costumeiras e convencionais.

Hierarquia das Fontes

A regra é a inexistência de hierarquia, com exceção do Art. 103 da Carta da ONU (primazia da Carta) e das normas de jus cogens (normas imperativas de Direito Internacional geral, cuja derrogação é proibida, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos).

Fontes Primárias

  • Tratados Internacionais: Principal fonte; regulam condutas e criam organizações. São superiores às leis internas.
  • Costume Internacional: Prática geral reconhecida com validade jurídica (eficácia erga omnes).
  • Princípios Gerais de Direito: Adotados por todos os ordenamentos (ex: boa-fé, pacta sunt servanda, soberania).

Meios Auxiliares e Novas Fontes

  • Jurisprudência Internacional: Decisões da Corte Internacional de Justiça.
  • Doutrina dos Publicistas: Trabalhos de autores e entidades (ex: Comissão de Direito Internacional da ONU).
  • Equidade: Aplicação de princípios de justiça na ausência de norma eficaz.
  • Atos Unilaterais dos Estados: Atos jurídicos que obrigam o Estado (ex: Caso Austrália v. França).
  • Decisões de Organizações Internacionais: Resoluções e diretrizes que geram obrigações aos Estados-membros.
  • Soft Law: Programas de ação (ex: Agenda 21) para salvaguarda de bens jurídicos.
  • Obrigações erga omnes: Impostas a todos, independentemente de aceitação.

Sujeitos do Direito Internacional

  • Estados: Sujeitos originários, fundadores e plenos.
  • Organizações Internacionais: Entidades criadas por tratados (ex: ONU, OIT, OTAN).
  • Coletividades não estatais: Beligerantes, insurgentes, Movimentos de Libertação Nacional, Santa Sé, Soberana Ordem de Malta, Cruz Vermelha, Sociedades Comerciais (multinacionais), ONGs e Indivíduos.

Domínio Público Internacional

Regiões regidas por tratados, como a Antártida, o Polo Ártico, mares internacionais, fundos marinhos e o espaço extra-atmosférico.

Direito do Mar

  • Águas Interiores: Soberania ilimitada (portos, baías).
  • Mar Territorial: Faixa de 12 milhas com soberania estatal, ressalvado o direito de passagem inocente.
  • Zona Contígua: 12 milhas adjacentes para competências aduaneiras, fiscais e de segurança.
  • Zona Econômica Exclusiva (ZEE): Até 200 milhas, com direito de soberania sobre recursos naturais.
  • Plataforma Continental: Prolongamento natural do território até o bordo exterior da margem continental ou 200-350 milhas.
  • Estreitos vs. Canais: Estreitos são passagens naturais; canais são obras antrópicas.

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