Direito Medieval: Canônico, Feudal e a Inquisição

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Direito Medieval

São Tomás de Aquino, um dos maiores intelectuais da Igreja de todos os tempos, dizia o seguinte, no século XIII: “o comércio, considerado em si mesmo, tem um certo caráter vergonhoso”.

Mas como a Igreja não conseguia impedir o desenvolvimento comercial, colocando obstáculos que fossem eficazes no sentido de neutralizar as atividades dos mercadores, ela, mais tarde, acabou se aliando aos mercadores. Ela continuou condenando severamente apenas um dos desdobramentos da atividade comercial: a usura, que era o empréstimo a juros.

Direito Canônico vs. Direito Feudal

Esses são apenas alguns exemplos de regras da Igreja Católica Romana que, aos poucos, foram constituindo o Direito Canônico. Esse direito se diferenciava do Direito Feudal em dois aspectos principais:

  • Escrita vs. Oralidade: O Direito Canônico era um direito escrito, enquanto o Direito Feudal (que vigorava em cada feudo e tinha na figura do senhor feudal a autoridade judiciária máxima) era costumeiro, oral, ou seja, consuetudinário.
  • Centralização vs. Fragmentação: O Direito Canônico era um direito centralizador, enquanto o Direito Feudal era fragmentário.

Como se tratava de um direito oral, dificilmente podemos deduzir o seu conteúdo, mas sabe-se que, desde o início, a partir do momento em que os senhores feudais (ou seus ancestrais “bárbaros”) começaram a se converter ao Cristianismo, os cânones da Igreja Católica passaram a ser seguidos nos feudos católicos. Assim que acontecia a conversão do senhor, o Papa enviava um membro do clero para viver no castelo e garantir que o direito da Igreja fosse respeitado.

A Santa Inquisição e o Sistema Jurídico

Foi durante o processo de centralização do poder nas mãos dos monarcas (antigos senhores feudais) que surgiu o Tribunal da Santa Inquisição, uma forma encontrada pela Igreja para sistematizar o seu controle sobre a Cristandade. A Santa Inquisição estabeleceu-se em diversos pontos da Europa, amparada por senhores e reis católicos, com a tarefa principal de julgar os hereges — pessoas que interpretavam os ensinamentos cristãos de maneira diferente daquela pregada pela Igreja.

A Inquisição também julgava casos de:

  • Adultério, incesto e bigamia;
  • Bruxaria e sacrilégio;
  • Usura e outros comportamentos desviantes da moral religiosa.

Penalidades e Racionalização

A pena máxima estabelecida pela Inquisição era a morte na fogueira. As penas mais leves variavam de penitências, orações e penas pecuniárias (em dinheiro) até os chamados “Autos de fé” — procissões em que os condenados eram obrigados a participar vestidos de branco e com velas nas mãos.

O sistema jurídico inquisitorial contribuiu para a racionalização do sistema penal no final da Idade Média e início dos tempos modernos. Embora ligado à Igreja e ao “Sagrado”, o procedimento de investigação era bastante racional:

  • Os processos eram registrados por escrito;
  • Havia investigação e depoimentos de testemunhas;
  • Sistema de provas sofisticado: o testemunho ocular de duas pessoas era uma prova plena; vários indícios podiam formar uma prova semiplena, e duas provas semiplenas tornavam-se uma plena.

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