Direito das Obrigações: Conceitos, Fontes e Classificações

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1. Noções Gerais de Direito das Obrigações

O Direito Obrigacional consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. Trata dos vínculos entre credor e devedor, excluindo de sua órbita relações de uma pessoa para com uma coisa, contemplando as relações jurídicas de natureza pessoal.

2. Direitos Reais

São os que atribuem a uma pessoa prerrogativas sobre um bem, como o direito de propriedade (direito sobre uma coisa).

3. Obrigações Propter Rem

São as que recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, permitindo sua liberação pelo abandono do bem. Seus caracteres são:

  • Vinculação a um direito real: determinada coisa de que o devedor é proprietário ou possuidor;
  • Possibilidade de exoneração: pelo abandono do direito real;
  • Transmissibilidade: por meio de negócios jurídicos.

4. Ônus Reais

São obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade; representam direitos reais sobre coisa alheia e prevalecem erga omnes.

5. Obrigações com Eficácia Real

A obrigação terá eficácia real quando, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, se transmite e é oponível a terceiro que adquira direito sobre determinado bem.

6. Conceito de Obrigação

É o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação de conteúdo econômico. A prestação deve ser possível, lícita, determinada ou determinável e traduzível em dinheiro.

7. Classificação das Obrigações

Classificam-se em:

  • Quanto ao vínculo: moral, civil e natural;
  • Quanto à natureza do objeto: dar, fazer e não fazer (positiva ou negativa);
  • Quanto à liquidez: líquida e ilíquida;
  • Quanto ao modo de execução: simples, cumulativas, alternativas e facultativas.

8. Elementos Constitutivos

  • Subjetivo: sujeitos ativo (credor) e passivo (devedor);
  • Vínculo jurídico: a relação entre as partes;
  • Objetivo: o objeto da relação jurídica.

9. Fontes das Obrigações

O Código Civil considera como fontes: os contratos, as declarações unilaterais da vontade e os atos ilícitos.

10. Modalidades

  • Obrigação de dar: coisa certa ou incerta;
  • Obrigação de fazer: atos ou serviços a serem executados.

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