Direito Penal: Excludentes, Culpabilidade e Penas
Classificado em Direito
Escrito em em
com um tamanho de 3,08 KB
Direito Penal
Estado de Necessidade
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
- § 1º Não pode alegar Estado de Necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
- § 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
O Estado de Necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo, caracterizada pela colisão entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, solucionada pelo ordenamento jurídico com o sacrifício de um deles para a preservação do outro.
Espécies de Estado de Necessidade
- Justificante: Exclui a ilicitude. O bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exemplo: destruição de patrimônio alheio para salvar uma vida humana.
- Exculpante: Causa supralegal de exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). Ocorre quando o bem sacrificado é de valor superior ao protegido.
Requisitos
- Perigo atual: Deve estar ocorrendo no momento da ação.
- Perigo não provocado voluntariamente: Quem cria o perigo não pode invocar a causa de justificação.
- Ameaça a direito próprio ou alheio.
- Ausência de dever legal de enfrentar o perigo.
Legítima Defesa
Consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. É atividade exclusiva do ser humano.
Outras Excludentes de Ilicitude
- Estrito cumprimento do dever legal: Prática de fato típico em razão de obrigação imposta por lei ou contrato.
- Exercício regular do direito: Práticas desportivas, por exemplo.
- Consentimento do ofendido: Causa supralegal que torna a conduta atípica.
Culpabilidade
É o juízo de censura sobre o autor de um fato típico e ilícito. Elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.
Concurso de Pessoas
Colaboração de duas ou mais pessoas para a realização de um crime. O Código Penal adota a Teoria Monista: todos os agentes respondem pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade.
Teoria da Pena
A pena é a sanção imposta pelo Estado como retribuição e prevenção. Suas características incluem: legalidade, personalidade, individualidade, proporcionalidade e humanidade.
Regime de cumprimento de pena:
- Fechado
- Semiaberto
- Aberto