Direito Processual Civil: Recursos, Competência e Princípios
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Declarações sobre Processo Civil
- (F) A regra é que os embargos de declaração não possuem efeitos infringentes. (Art. 1026, CPC)
- (V) A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento nos casos respectivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção e confiança e da isonomia. (Ref. 9VS4)
- (F) O julgamento dos casos respectivos tem por objetivo a questão tão somente de Direito processual. (Ref. 922 pu)
- (F) É admissível a Assunção de Competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processos de competência ordinária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas com repetição em múltiplos processos. (Art. 947, CPC)
- (F) O incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, em controle difuso, é cabível tão somente perante o STF. (Art. 948, CPC)
- (F) Em hipótese alguma decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil, ainda que por meio de carta rogatória. (Ref. 960)
Análise de Competência e Recursos
- (X) Compete ao STF julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
- (V) Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. (Art. 1031, CPC)
- (V) Admitido recurso extraordinário ou recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para solução do capítulo impugnado. (Art. 1034, Parágrafo Único, CPC)
Repercussão Geral e Recurso Adesivo
- (V) Para efeito de repercussão geral, será considerada a exigência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. (Art. 1035, CPC)
- (V) O recorrente deverá demonstrar a exigência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal. (Art. 1035, CPC)
- (X) É uma modalidade autônoma de recurso.
- (V) Sendo vencidos autor e o réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. (Art. 997, §1º, CPC)
- (V) O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa. (Art. 997, §2º, CPC)
- (V) Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível. (Art. 997, III, CPC)
- (V) Será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. (Art. 997, II, CPC)
Questões para Reflexão
- Qual a finalidade da Ação Rescisória?
- Decisão Judicial Rescisória Julgada.
- Leia com atenção o Art. 1042, §5º: "O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com recurso especial ou recurso extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no Regimento Interno do Tribunal respectivo."
- Este agravo é o recurso especial e extraordinário.
- Qual a interpretação que pode ser dada à regra desse dispositivo no CPC? (Art. 1042, §6º: "Na hipótese de interposição conjunta de recursos...")