Direito de Propriedade e Aquisição de Bens Imóveis

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Recursos Naturais, Espaço Aéreo, Florestas e Fauna

  • Recursos naturais: Todos os recursos hidrominerais pertencem à União. Assim, não há transferência de propriedade, apenas concessão de uso.
  • Espaço aéreo: Segundo a Convenção de Chicago de 1944, o espaço aéreo de todo o território pertence exclusivamente à União, sendo regulado pelo Código de Aeronáutica.
  • Florestas e faunas: Pertencem à União, que tem competência para legislar. Dependendo do lugar onde se situam, também cabe aos Estados-membros, aos Municípios e ao Distrito Federal (DF).

Propriedade de Bens Imóveis

Formação da Propriedade

  • a) Formação instantânea: Aquisição que não exige decurso do tempo ou sequência de atos para se perfectibilizar. Exemplo: sucessão hereditária.
  • b) Formação contínua: Exige a manutenção do tempo para aquisição. Exemplo: usucapião.
  • c) Formação sucessiva: Pressupõe uma sequência de atos jurídicos para a efetivação da propriedade. Exemplo: compra e venda de bem móvel.

Modos de Aquisição da Propriedade

  • a) Universal: A propriedade é adquirida de forma global, quer dizer, do imóvel com todas as circunstâncias e subjacências. Exemplo: casa na barragem e sucessão hereditária.
  • b) Singular: A aquisição ocorre sobre um bem imóvel, considerado singular e isoladamente. Exemplo: compra e venda.
  • c) Derivada: A aquisição ocorre a partir de um acordo entre o antigo proprietário e o novo. Exemplo: compra e venda de imóvel.
  • d) Originária: O imóvel é adquirido sem qualquer relação entre o antigo e o novo proprietário. Exemplo: usucapião.
  • e) Simples: A aquisição acontece a partir de um ato jurídico. Exemplo: cessão de direitos sobre imóveis.
  • f) Complexa: A aquisição se dá a partir do desdobramento de diversos atos. Exemplo: compra e venda de imóveis.

Formas de Aquisição

  • Forma Ordinária - Inscrição: Significa a individualização do bem imóvel com todas as suas características e subjacências.
  • Forma Extraordinária:
    • a) Sucessão;
    • b) Acessão;
    • c) Usucapião: Forma de aquisição originária da propriedade que pressupõe um tempo de prescrição aquisitiva.

Pressupostos da Usucapião

  1. 1º Posse qualificada: Definida como ad usucapionem.
  2. 2º Decurso do tempo: Não significa posse sem interrupção, apenas quer dizer a comprovação do tempo necessário na posse. Assim, pode ser um espaço de tempo corrido ou a soma dos espaços de tempo permanecido. Segundo a jurisprudência, pode ser a soma do tempo de permanência de um possuidor com o tempo do outro, somando, por exemplo, 10 anos (5 anos cada).

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