O direito do trabalho como ramo do direito privado

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Reorganização societária

- Transformação

- fusão

- incorporação

- cisão

A)Transformação: trata-se da Modificação societária, ou melhor, do tipo societário. Onde uma mesma pessoa Jurídica muda a sua roupagem, por exemplo, deixando de ser limitada e passando A ser S/A.

NOTAS:

·a pessoa jurídica permanece a mesma, tanto que o CNPJ não se altera.

·A transformação de uma S/A de fechada em aberta ( ou vice e versa) não Configura transformação já que o tipo societário ( S/A) permanece o mesmo.

B)FUSÃO é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades pára Formar uma sociedade nova, extinguindo-se as sociedade que uniram. A nova Sociedade sucederá as que lhe deram origem em todos os diretos e obrigações.

Ex: A + B = C (ELIMINA-SE A, ELIMINA-SE B)

C)Incorporação: é a Operação pela qual uma ou várias sociedades são absorvidas por outras que lhe Sucedem em todos os direitos e obrigações, neste caso. A sociedade incorporada Se extingue.

Ex: A+B = A (ELIMINA-SE A B)

D)CISÃO: é a operação Pela qual a sociedade transfere parcelas do seu patrimônio pára uma ou mais Sociedades, constituídas pára este fim ou já existentes, extinguindo-se a Companhia cindida se houver versão de todo o patrimônio, ou dividindo-se o seu Capital se for parcial a versão.

Ex: empresa A – DIVIDI-SE EM B E C

EX ; EMPRESA A – DIVIDI-SE EM B – CRIANDO UMA NOVA EMPRESA DO PATRIMONIO DA EMPRESA A.

Propriedade industrial

Gênero

Propriedade intelectual ----------------- direto Autoral ------ direto civil

Propriedade intelectual -------- propriedade industrial --- lei 9272/96 – Lpi:

Proteção de bens imateriais

Provisão Legal – lei 9.279/96 – LPI

Objetos de proteção

1-Invenção

2-Modelo de Utilidade ------- bens móveis

3-Desenho industrial

4-Marcá.

FINALIDADE

- A LPI objetiva garantir a exclusividade pára produzir sozinho ou licenciar o uso A terceiros interessados (cuja remuneração – da licença de uso – se chama ROYALTIES).

INSTRUMENTOS DE EXCLUSIVIDADE

Patente = garante a exclusividade da invenção e do modelo de utilidade.

Registro: Marcá / desenho industrial

OBS: Ambos são realizados pelo INPI (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL) – Autarquia federal com sede no RJ.

NATUREZA

A Proteção da propriedade industrial (ao contrário do direito autoral que é Protegido desde a criação.) só se assegura mediante patente ou registro, ou Seja, restringisse aquele que efetivamente buscar a proteção junto ao órgão Competente ( INPI).

Daí Dizer-se que a patente e o registro tem efeito tem efeito constitutivo.

EX: Se duas pessoas realizam a mesma invenção, de forma independente, a proteção (direito de patente) será assegurado a aquele que provar o depósito – ( Protocolo)  mais antigo junto ao INPI, Independente da data da efetiva criação.

Órgão Responsável - INPI

Tanto O registro tanto a patente são realizados pelo INPI. Trata-se de uma autarquia Federal, vinculada ao ministério de desenvolvimento indústria e comércio.

Suas Decisões podem ser revistas pelo poder judiciário.

Ações Contra o INPI: competência da justiça federal, a serem ajuizadas na seção Judiciaria do RJ.

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