O direito do trabalho como ramo do direito privado
Classificado em Economia
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Reorganização societária
- Transformação
- fusão
- incorporação
- cisão
A)Transformação: trata-se da Modificação societária, ou melhor, do tipo societário. Onde uma mesma pessoa Jurídica muda a sua roupagem, por exemplo, deixando de ser limitada e passando A ser S/A.
NOTAS:
·a pessoa jurídica permanece a mesma, tanto que o CNPJ não se altera.
·A transformação de uma S/A de fechada em aberta ( ou vice e versa) não Configura transformação já que o tipo societário ( S/A) permanece o mesmo.
B)FUSÃO é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades pára Formar uma sociedade nova, extinguindo-se as sociedade que uniram. A nova Sociedade sucederá as que lhe deram origem em todos os diretos e obrigações.
Ex: A + B = C (ELIMINA-SE A, ELIMINA-SE B)
C)Incorporação: é a Operação pela qual uma ou várias sociedades são absorvidas por outras que lhe Sucedem em todos os direitos e obrigações, neste caso. A sociedade incorporada Se extingue.
Ex: A+B = A (ELIMINA-SE A B)
D)CISÃO: é a operação Pela qual a sociedade transfere parcelas do seu patrimônio pára uma ou mais Sociedades, constituídas pára este fim ou já existentes, extinguindo-se a Companhia cindida se houver versão de todo o patrimônio, ou dividindo-se o seu Capital se for parcial a versão.
Ex: empresa A – DIVIDI-SE EM B E C
EX ; EMPRESA A – DIVIDI-SE EM B – CRIANDO UMA NOVA EMPRESA DO PATRIMONIO DA EMPRESA A.
Propriedade industrial
Gênero
Propriedade intelectual ----------------- direto Autoral ------ direto civil
Propriedade intelectual -------- propriedade industrial --- lei 9272/96 – Lpi:
Proteção de bens imateriais
Provisão Legal – lei 9.279/96 – LPI
Objetos de proteção
1-Invenção
2-Modelo de Utilidade ------- bens móveis
3-Desenho industrial
4-Marcá.
FINALIDADE
- A LPI objetiva garantir a exclusividade pára produzir sozinho ou licenciar o uso A terceiros interessados (cuja remuneração – da licença de uso – se chama ROYALTIES).
INSTRUMENTOS DE EXCLUSIVIDADE
Patente = garante a exclusividade da invenção e do modelo de utilidade.
Registro: Marcá / desenho industrial
OBS: Ambos são realizados pelo INPI (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL) – Autarquia federal com sede no RJ.
NATUREZA
A Proteção da propriedade industrial (ao contrário do direito autoral que é Protegido desde a criação.) só se assegura mediante patente ou registro, ou Seja, restringisse aquele que efetivamente buscar a proteção junto ao órgão Competente ( INPI).
Daí Dizer-se que a patente e o registro tem efeito tem efeito constitutivo.
EX: Se duas pessoas realizam a mesma invenção, de forma independente, a proteção (direito de patente) será assegurado a aquele que provar o depósito – ( Protocolo) mais antigo junto ao INPI, Independente da data da efetiva criação.
Órgão Responsável - INPI
Tanto O registro tanto a patente são realizados pelo INPI. Trata-se de uma autarquia Federal, vinculada ao ministério de desenvolvimento indústria e comércio.
Suas Decisões podem ser revistas pelo poder judiciário.
Ações Contra o INPI: competência da justiça federal, a serem ajuizadas na seção Judiciaria do RJ.