O direito do trabalho como ramo do direito privado

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FRANQUIA:Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marcá ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi exclusiva de produtos ou serviços.Eventualmente, também pode compreender o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Circular de Oferta:Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma   Circular de Oferta de Franquia.A Circular de Oferta de Franquia deverá ser por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

Conteúdo da circular de oferta:a) histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços; b) balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aós dois últimos exercícios; c) indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia; d) descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; e) perfil do franqueado ideal no que se refere à experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;f) requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio; g) relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone.H) informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores; i) situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador; j) modelo do contrato-padrão e, se for o caso, do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

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