Direito do Trabalho: Representação e Conflitos

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Liberdade de Associação e Organização Sindical

Liberdade de associação: é um direito fundamental reconhecido pela Constituição.

Sindicato: é uma organização que visa defender e promover os interesses profissionais dos seus membros.

Funções de Representação e Sindicatos

Níveis de representação:

  • Os sindicatos a nível nacional
  • Os sindicatos a nível regional
  • Sindicatos suficientemente representativos

Representação dos trabalhadores: concretiza-se através de duas vias:

  • Representação unitária: os trabalhadores têm direito a participar na empresa através dos seus representantes.
  • Representação sindical: os sindicatos têm o direito de participar na atividade da empresa.

Representação unitária: representação de todos os funcionários através dos delegados de pessoal e das comissões de trabalhadores.

Competências e Garantias dos Representantes

Competências dos representantes: a lei atribui direitos e deveres aos representantes dos trabalhadores, tais como:

  • Receber informação
  • Emitir relatórios
  • Negociar e acordar
  • Acompanhar e controlar
  • Participar e colaborar

Garantias dos representantes dos trabalhadores: a lei prevê salvaguardas como:

  • Prioridade de permanência e proteção contra demissões ou sanções
  • Não discriminação no seu desenvolvimento económico ou profissional
  • Liberdade de expressão
  • Abertura de processo contraditório
  • Prioridade para permanecer na empresa em caso de reestruturação

Representação Sindical e Negociação Coletiva

Direitos de representação sindical:

  • Realizar reuniões com aviso prévio
  • Receber informações do seu sindicato
  • Participar na negociação coletiva
  • Dispor de um quadro de avisos no local de trabalho

Delegado sindical: representante da secção sindical de um sindicato com representação no comité de empresa, em locais de trabalho com mais de 250 trabalhadores.

Negociação coletiva: o diálogo entre os representantes dos trabalhadores e empregadores com vista a atingir um acordo.

Tipos de acordos:

  • Acordos-quadro
  • Convenções coletivas
  • Acordos de empresa

Conteúdo da convenção:

  • Partes outorgantes
  • Âmbito de aplicação
  • Denúncia do acordo
  • Comissão paritária
  • Cláusula de exclusão salarial

Conflitos Coletivos, Greve e Lockout

O conflito coletivo: é a disputa entre trabalhadores e empregadores decorrente de reivindicações que afetam um grupo genérico de trabalhadores. Os tipos são:

  • Jurídico ou de direito
  • Económico ou de interesses

A greve: suspensão voluntária da prestação de trabalho, realizada de forma coletiva e concertada pelos trabalhadores, como medida de defesa dos seus interesses.

Procedimento de greve:

  • Acordo dos sujeitos legitimados
  • Declaração e pré-aviso de greve
  • Constituição do comité de greve
  • Fixação de serviços mínimos

O encerramento patronal (lockout): encerramento do local de trabalho pelo empregador em caso de greve ou qualquer outra irregularidade coletiva no trabalho, motivado por:

  • Risco de violência sobre as pessoas ou de danos graves nas coisas
  • Ocupação ilegal do local de trabalho ou perigo de que esta ocorra
  • Ausências ou irregularidades no trabalho que impeçam gravemente o processo normal de produção

Resolução de conflitos laborais: existem duas vias: a via judicial (tribunais do trabalho) e a via extrajudicial (negociação, mediação, conciliação e arbitragem).

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