Direito do Trabalho: Representação e Conflitos
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Liberdade de Associação e Organização Sindical
Liberdade de associação: é um direito fundamental reconhecido pela Constituição.
Sindicato: é uma organização que visa defender e promover os interesses profissionais dos seus membros.
Funções de Representação e Sindicatos
Níveis de representação:
- Os sindicatos a nível nacional
- Os sindicatos a nível regional
- Sindicatos suficientemente representativos
Representação dos trabalhadores: concretiza-se através de duas vias:
- Representação unitária: os trabalhadores têm direito a participar na empresa através dos seus representantes.
- Representação sindical: os sindicatos têm o direito de participar na atividade da empresa.
Representação unitária: representação de todos os funcionários através dos delegados de pessoal e das comissões de trabalhadores.
Competências e Garantias dos Representantes
Competências dos representantes: a lei atribui direitos e deveres aos representantes dos trabalhadores, tais como:
- Receber informação
- Emitir relatórios
- Negociar e acordar
- Acompanhar e controlar
- Participar e colaborar
Garantias dos representantes dos trabalhadores: a lei prevê salvaguardas como:
- Prioridade de permanência e proteção contra demissões ou sanções
- Não discriminação no seu desenvolvimento económico ou profissional
- Liberdade de expressão
- Abertura de processo contraditório
- Prioridade para permanecer na empresa em caso de reestruturação
Representação Sindical e Negociação Coletiva
Direitos de representação sindical:
- Realizar reuniões com aviso prévio
- Receber informações do seu sindicato
- Participar na negociação coletiva
- Dispor de um quadro de avisos no local de trabalho
Delegado sindical: representante da secção sindical de um sindicato com representação no comité de empresa, em locais de trabalho com mais de 250 trabalhadores.
Negociação coletiva: o diálogo entre os representantes dos trabalhadores e empregadores com vista a atingir um acordo.
Tipos de acordos:
- Acordos-quadro
- Convenções coletivas
- Acordos de empresa
Conteúdo da convenção:
- Partes outorgantes
- Âmbito de aplicação
- Denúncia do acordo
- Comissão paritária
- Cláusula de exclusão salarial
Conflitos Coletivos, Greve e Lockout
O conflito coletivo: é a disputa entre trabalhadores e empregadores decorrente de reivindicações que afetam um grupo genérico de trabalhadores. Os tipos são:
- Jurídico ou de direito
- Económico ou de interesses
A greve: suspensão voluntária da prestação de trabalho, realizada de forma coletiva e concertada pelos trabalhadores, como medida de defesa dos seus interesses.
Procedimento de greve:
- Acordo dos sujeitos legitimados
- Declaração e pré-aviso de greve
- Constituição do comité de greve
- Fixação de serviços mínimos
O encerramento patronal (lockout): encerramento do local de trabalho pelo empregador em caso de greve ou qualquer outra irregularidade coletiva no trabalho, motivado por:
- Risco de violência sobre as pessoas ou de danos graves nas coisas
- Ocupação ilegal do local de trabalho ou perigo de que esta ocorra
- Ausências ou irregularidades no trabalho que impeçam gravemente o processo normal de produção
Resolução de conflitos laborais: existem duas vias: a via judicial (tribunais do trabalho) e a via extrajudicial (negociação, mediação, conciliação e arbitragem).