Direito de Superfície: Conceitos, Características e Regras
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Direito de Superfície
O Direito de Superfície é um direito real de fruição ou gozo sobre a propriedade alheia (jura in re aliena). Pode ser gratuito ou oneroso (cânon/aluguel facultativo). Trata-se do direito de construir ou plantar no solo de outrem; abrange o solo e o espaço aéreo do terreno, mas não admite o subsolo.
Surgiu da necessidade de exploração de terras que pertenciam ao governo e eram arrendadas por particulares.
Características
- Escritura pública no RGI: Obrigatória para a constituição.
- Temporariedade: É um direito temporário, ainda que por longo período.
- Vedação à sobrelevação: A lei proíbe construir sobre a construção do superficiário.
- Destinação específica: É proibido dar destinação diversa da pactuada em contrato.
A superfície é uma forma inteligente de exploração da propriedade imóvel (urbana ou rural), oferecendo vantagens ao proprietário, tais como:
- Possibilidade de usar o subsolo, desde que não interfira nas atividades da superfície;
- Conservação e vigilância do terreno;
- Ao final do contrato, o proprietário incorpora qualquer construção e benfeitoria realizada pelo superficiário, sem precisar indenizá-lo.
O direito de superfície pode ser transmitido aos herdeiros, visto que é uma relação jurídica entre uma pessoa e uma coisa.
Extinção
O direito de superfície extingue-se por: prazo, abandono, resolução do contrato, distrato, confusão, desapropriação ou destruição da coisa.
Constituição da Superfície
Pode ocorrer por meio de contrato, testamento (se não houver herdeiros, a superfície é extinta) ou usucapião. Embora difícil, a usucapião pode ocorrer, por exemplo, quando uma superfície nula é celebrada e o superficiário permanece no terreno durante 10 anos.
Direitos e Deveres do Superficiário
- Direitos: Uso e fruição do solo alheio, possibilidade de alienação e direito de preferência.
- Deveres: Utilizar o solo conforme o contrato, pagar o cânon (se oneroso), devolver a coisa ao término do prazo, pagar os tributos devidos e conservar o imóvel.
Direitos e Deveres do Proprietário
- Direitos: Utilizar o restante do solo (inclusive subsolo, desde que não atrapalhe as atividades na superfície), direito às benfeitorias, receber o cânon e conservar a posse indireta.
- Deveres: Não perturbar ou interferir na construção do terreno e respeitar o direito de preferência do superficiário.