Direito de Superfície e Direito Real de Uso: Guia Prático
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Direito de Superfície
12. Qual a vantagem de constituir um direito de superfície para o superficiário?
R. O aproveitamento da coisa. O proprietário que não possui recursos para investir no imóvel pode valer-se da alienação do direito de superfície para tornar a área produtiva, consagrando a função social da propriedade.
13. Qual a vantagem de constituir um direito de superfície para o nu-proprietário?
R. Permite exigir a conservação do bem, alienar o domínio, receber pensões anuais e pagamentos de resgate, além de invocar ações reais e pessoais.
14. Quais os deveres do superficiário em relação ao nu-proprietário?
R. O superficiário tem o dever de conservação e manutenção, pagamento das despesas relativas ao imóvel, dar destinação adequada e realizar a devolução ao término do prazo, aplicando-se as regras da acessão industrial.
Direito Real de Uso
15. Em que consiste o direito real de uso?
R. Consiste na faculdade de extrair de coisa alheia as utilidades exigidas pelas necessidades do usuário e de sua família.
16. Quais os poderes transferidos ao usuário?
R. O poder é limitado (usufruto anão). É um direito real de fruição sobre coisa alheia, oneroso ou gratuito, que autoriza o usuário a retirar, temporariamente, as utilidades da coisa para atender às suas necessidades e de sua família (Art. 1412, CC).
17. A quem pertencem os frutos obtidos pela coisa dada em uso?
R. Pertencem ao legítimo proprietário. Ao usuário remanescem apenas os frutos necessários para a sua mantença e a de sua família.
18. Como se constitui o direito real de uso?
R. Por escritura pública, determinação legal ou testamento, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis.
19. Por que devemos registrar o direito de uso no Cartório de Registro de Imóveis?
R. O uso é um usufruto limitado. Conforme o art. 1391 do CC, a constituição sobre imóveis exige registro para garantir a publicidade do direito, exceto quando resultar de usucapião.
20. Quais são os direitos do usuário?
R. O usuário tem direito à utilização imediata da coisa alheia, limitada às necessidades pessoais suas e de sua família.
21. Quais são os deveres do usuário?
R. Conforme o art. 1413, aplicam-se ao uso as disposições relativas ao usufruto (arts. 1400 a 1409 do CC), no que não for contrário à sua natureza.
22. O bem dado em uso pode ser dividido ou cedido?
R. Não. Ao contrário do usufruto, o uso não pode ser dividido ou cedido. Contudo, se o uso consistir em arrendar ou locar a coisa, o usuário pode continuar a empregá-lo.
23. Quais os bens passíveis de serem cedidos para uso?
R. Bens móveis e imóveis. Se recair sobre bem móvel, este não poderá ser fungível nem consumível.