Direito dos Tratados: Guia de Perguntas e Respostas
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1. Conceitue tratado.
R.: Tratado significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica (Art. 2º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969).
2. Quais são os elementos do ato jurídico internacional?
R.: São 4 os elementos do ato jurídico internacional:
- Capacidade das partes;
- Habilitação dos agentes (chefes de Estado, embaixadores, indivíduos com carta de plenos poderes, etc.);
- Manifestação de vontade (consentimento regular, sem vícios);
- Objeto lícito e possível.
Nota: Esses elementos não são aplicáveis apenas em tratados, sendo cabíveis também em outras declarações de vontade.
3. Quais são os princípios fundamentais dos tratados?
R.: Os princípios fundamentais são o Pacta Sunt Servanda e a boa-fé. “Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé” (Art. 26 da CVDT).
4. Qual tipo de tratado permite o ingresso de novos signatários?
R.: O tratado com cláusula de adesão permite o ingresso de novos signatários. São chamados de tratados abertos. Essa cláusula é cabível apenas para tratados multilaterais, pois os bilaterais são fechados.
5. Cite negociações internacionais que geram meros compromissos políticos.
R.:
- Acordo de Cavalheiros (Gentlemen's Agreement ou non-binding agreements): compromisso de índole moral;
- Troca de Notas Diplomáticas;
- Executive Agreement (Acordo Executivo): voltado para a área comercial;
- Modus Vivendi;
- Soft Law: principais compromissos políticos.
6. Quais são as etapas de elaboração dos tratados?
R.: São 5 as etapas:
- Negociação: entre chefes de governo ou diplomatas;
- Assinatura: pelo chefe de Estado;
- Ratificação: confirmação pelos poderes políticos do Estado;
- Entrada em vigor: no âmbito internacional, após o número mínimo de ratificações;
- Registro e Publicidade: conforme a Carta da ONU e a CVDT.
7. Quando um tratado multilateral entra em vigor para o Brasil?
R.: Apenas quando o Brasil ratifica o tratado e o número mínimo de ratificações (estabelecido entre os assinantes) é atingido.
8. O que é a adesão e como funciona?
R.: Adesão é o ato pelo qual o Estado ou organização internacional manifesta sua vontade de se tornar parte de um tratado já assinado ou em vigor, desde que o tratado seja aberto. O procedimento é similar ao de elaboração (negociação, assinatura e ratificação).
9. Quais as três formas de extinção dos tratados?
R.:
- Ab-rogação: Revogação total do tratado (predeterminada ou superveniente);
- Derrogação: Revogação parcial, mantendo a validade do restante do acordo;
- Denúncia: Revogação unilateral por um Estado-parte.
10. O que é a suspensão dos tratados?
R.: Suspensão é quando um tratado deixa de gerar efeitos jurídicos temporariamente, de forma total ou parcial, devido a uma mudança de circunstâncias (cláusula Rebus Sic Stantibus), desde que o Estado solicitante não tenha dado causa.
11. O que são reservas aos tratados?
R.: Reserva é uma declaração unilateral feita por um Estado ao assinar ou ratificar um tratado, visando excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições. Podem ser exclusivas ou interpretativas. Ocorrem apenas em tratados multilaterais.
12. Dê exemplos de tratados com nomenclatura específica.
R.:
- Ato Constitutivo: criação de organização internacional;
- Acordo de Sede: instalação física de organização em um Estado;
- Estatuto: normas para tribunais internacionais;
- Concordata: tratado entre Santa Sé e um Estado;
- Compromisso Arbitral: resolução de litígios por arbitragem.
13. Quais os fundamentos da responsabilidade internacional?
R.: O dever de cumprir obrigações internacionais e a obrigação de não causar dano. Se um Estado causa prejuízo, deve reparar o dano (responsabilidade civil).
14. Existe responsabilidade penal dos Estados?
R.: Não. A responsabilidade penal é pessoal (líderes e agentes respondem por crimes de guerra, genocídio, etc., perante o Tribunal Penal Internacional).
15. Quais são os elementos da responsabilidade internacional?
R.:
- Ato ilícito (ou lícito, em casos excepcionais);
- Imputabilidade ou nexo causal;
- Dano.