Direito Tributário: Conceitos, Espécies e Princípios
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 4,21 KB
Introdução ao Direito Tributário
O poder de tributar, sob a perspectiva de um Estado Democrático de Direito, deve ser concebido de maneira a respeitar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, propiciando justiça social e alcançando o objetivo constitucional de uma vida digna para todos.
Conceito de Direito Tributário
O Estado, no exercício de sua soberania, tributa. A relação de tributação não é uma simples relação de poder, mas uma relação jurídica, pois está sujeita a normas às quais se submetem tanto o contribuinte quanto o Estado.
A instituição do tributo é sempre feita mediante lei, e sua arrecadação e fiscalização constituem atividade administrativa vinculada. O Direito Tributário é o ramo que se ocupa das relações entre o Fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra abusos.
Espécies de Tributos
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- 1° Impostos: Tributo cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
- 2° Taxas: Tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.
- 3° Contribuição de Melhoria: Cobrada quando uma obra pública valoriza o imóvel do contribuinte. A base de cálculo é a valorização imobiliária.
- 4° Empréstimo Compulsório.
- 5° Contribuições Sociais.
Estrutura da Relação Tributária
A competência para criar tributos é privativa, enquanto a capacidade para cobrar é delegada. O ciclo tributário envolve:
- Hipótese de incidência.
- Fato gerador (ex: compra de automóvel para IPVA).
- Obrigação tributária.
- Dívida ativa (decorrente do não pagamento).
- Execução fiscal (cobrança pelo poder público).
Princípios do Direito Tributário
São normas constitucionais que limitam e regulam a prática da competência tributária:
- Princípio da Legalidade: É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
- Princípio da Isonomia: Proíbe a instituição de tratamentos desiguais entre contribuintes em situação equivalente.
- Princípio da Vedação ao Confisco: Proíbe tributos que ultrapassem o patrimônio pessoal do contribuinte.
- Princípio da Irretroatividade: Proíbe a cobrança sobre fatos geradores ocorridos antes da lei que instituiu o tributo.
- Princípio da Transparência: Estimula a informação sobre a destinação e o montante dos tributos recolhidos.
Vigência e Eficácia da Lei Tributária
A vigência é o atributo que confere à lei plena disponibilidade para aplicação. A lei tributária não atinge fatos geradores anteriores à sua entrada em vigor (Princípio da Anterioridade).
Vigência no Tempo
Conforme a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro:
- A lei pode definir sua própria data de início.
- Na ausência de data, a vigência ocorre 45 dias após a publicação.
- O período entre a publicação e a vigência é chamado de vacatio legis.
Obrigação Tributária
É um vínculo jurídico de direito público onde o sujeito ativo (ente estatal) pode exigir do sujeito passivo (pessoa física ou jurídica) uma prestação.
Espécies de Obrigação
- Obrigação Principal: Surge com o fato gerador e tem como objetivo o pagamento do tributo ou multa.
- Obrigação Acessória: Consiste em prestações positivas ou negativas (fazer ou não fazer) que visam facilitar a fiscalização e a arrecadação.