Direitos e Deveres do Advogado: Guia Prático do Estatuto
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Sustentação oral em decisão monocrática
Cabe sustentação oral no recurso contra decisão monocrática que não conhece REsp (Recurso Especial), embargos de divergência e MS (Mandado de Segurança).
📍 Palavra-chave: art. 7º, § 2º-B.
Sala de Estado-Maior e prisão domiciliar
Antes do trânsito em julgado, o advogado deve ficar em sala de Estado-Maior; na falta, prisão domiciliar.
📍 Exceção: independe de o crime ser ligado à advocacia.
Direitos da advogada: preferência
Gestante, lactante, adotante ou puérpera têm preferência na ordem das audiências e sustentações.
📍 Palavra-chave: art. 7º-A.
Advogado empregado e honorários de sucumbência
Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado empregado nas causas do empregador, podendo ser partilhados com a sociedade conforme acordo.
📍 Parágrafo único (art. 21): divisão com a empregadora por acordo.
Sociedade individual: responsabilidade subsidiária
O titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados ao cliente.
📍 Palavra-chave: primeiro responde a sociedade.
Sociedade de advogados: sócio obrigatório
Não pode haver sócio não inscrito como advogado nem atividade estranha à advocacia.
📍 Regra: economista não pode integrar.
Compensação de créditos: autorização
O advogado pode reter honorários se houver cláusula contratual ou autorização especial do cliente.
📍 Palavra-chave: compensação autorizada.
Cobrança de honorários: prazo de 5 anos
A ação prescreve em 5 anos, contados da ultimação do serviço extrajudicial, se não houver vencimento previsto.
📍 Prazo: 5 anos.
Advogar contra lei: boa-fé presumida
É infração disciplinar, salvo se fundamentado na inconstitucionalidade, injustiça da lei ou precedente favorável.
📍 Exceção: presunção de boa-fé.
Mesa Diretora: incompatibilidade
Membro da Mesa do Legislativo é incompatível com a advocacia, com proibição total do exercício.
📍 Palavra-chave: incompatibilidade total.
Publicidade: vedação conjunta
É possível exercer contabilidade e advocacia, mas é vedada a divulgação conjunta dos serviços.
📍 Regra: publicidade separada.