Direitos e Deveres do Empregador: Guia Completo

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Definição e Poder de Direção do Empregador

Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Os limitadores do poder de direção estão na Constituição Federal, na lei, na norma coletiva e no contrato.

Dentro deste poder de direção, inclui-se a possibilidade de o empregador realizar a revista em seus empregados, desde que esta não seja abusiva nem vexatória. A revista não poderá ser efetuada na presença de clientes, devendo ocorrer em local apropriado.

Nas empresas com mais de 10 empregados, é obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, além do registro do período de repouso. É permitido ao empregador monitorar o trabalho do seu empregado, desde que não fira a intimidade de modo a constrangê-lo em ato vexatório.

Entende-se como empregadores a pessoa física que tenha um empregado, empresa (individual ou coletiva), empresas beneficentes e profissionais liberais. Ou seja, qualquer pessoa ou ente despersonalizado que admita empregados.

Tipos de Empregadores

  • Empresa de trabalho temporário: Empresa de pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores qualificados por ela remunerados.
  • Empregador rural: Toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário, com o auxílio de empregado.
  • Superior hierárquico: Toda pessoa que tenha vínculo empregatício na condição de superioridade hierárquica absoluta.

Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

Ao empregador cabe a despersonalização. O empregado é vinculado ao serviço e ao empreendimento, e não à pessoa do empregador. Mudanças subjetivas na empresa não desconstituem a relação empregatícia.

Cabe ao empregador assumir todos os riscos do seu negócio. A cláusula de revisão de contrato por onerosidade excessiva, comum no contrato civil, não é válida para os contratos empregatícios.

O Poder de Direção

O poder de direção é a prerrogativa que o empregador possui naturalmente em relação ao empregado, em razão da subordinação jurídica existente na relação de trabalho.

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