Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

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Direitos Difusos

Artigo 81, I, do CDC: São os interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

  • Indivisibilidade do direito;
  • Pluralidade de titulares indeterminados, apenas ligados a circunstâncias de fato;
  • Intensa conflituosidade.

Exemplo de Direito Difuso

A construção do condomínio “Village Sur Mer”, com edifício de 19 andares na Praia da Enseada, Guarujá, ofende a proteção à área de preservação permanente de 30 metros ao longo de curso d'água e o Morro do Tejereba, maciço florestal com remanescentes da Mata Atlântica. Em decisão de 29 de março de 2012, o TJSP (Agravo de Instrumento 0040058-31.2012.8.26.0000) determinou a suspensão dos alvarás e licenças de construção até o julgamento da apelação.

Direitos Coletivos

  • Artigo 81, II, do CDC: São os direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
  • Indivisibilidade: Pluralidade de titulares que comungam da fruição de um mesmo bem da vida.

Exemplos de Direito Coletivo

TRT 23 - RO 794200900223005 MT – Desembargadora Leila Calvo - 00794.2009.002.23.00-5: O Ministério Público do Trabalho promoveu ação civil pública em defesa dos empregados da empresa TELEMONT, com o propósito de garantir a observância do intervalo intrajornada e a adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho.

Ação civil pública ajuizada com o objetivo de que instituições bancárias adotassem medidas para melhorar o atendimento nas agências bancárias, em particular, de idosos — tais como instalação de bebedouros, mais assentos e portas de segurança e a disponibilização de cadeiras de rodas e de sistema de atendimento preferencial. O STJ manteve liminar, em decisão de 09/08/2011 (RECURSO ESPECIAL Nº 1.093.743 - RJ (2008/0170621-4)).

Direitos Individuais Homogêneos

Artigo 81, III, do CDC: São os interesses ou direitos individuais decorrentes de origem comum.

Tutela dos Direitos Individuais Homogêneos

Convivência entre tutela individual e tutela coletiva. A tutela individual possui inconvenientes, tais como:

  • Contradição entre julgados em larga escala;
  • Sobrecarga do Poder Judiciário, levado a julgar casos similares um grande número de vezes.

Exemplos de Direito Individual Homogêneo

O IDEC promoveu ação coletiva em defesa dos correntistas do banco HSBC, para que recebam as diferenças de remuneração pelos juros remuneratórios e de mora, com correção monetária, de seus investimentos em poupança no ano de 1989. A ação foi julgada procedente por sentença coletiva emanada pela 19ª Vara Cível Central de São Paulo. Agora, os consumidores estão liquidando e executando a sentença coletiva para satisfação de sua pretensão individual.

A Associação dos Moradores do Jardim Cristal e Jardim Marambaia propôs ação coletiva contra diversas empresas que mantinham contrato de reciclagem com a já falida Indústria e Comércio de Tintas e Vernizes Ltda, com pedido de condenação em danos morais e materiais, afirmando a existência de direitos individuais homogêneos decorrentes de origem comum: resíduos de alta concentração tóxica.

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